STF nega pedido de Jader Barbalho para assumir cadeira no Senado
Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou nesta sexta-feira, 15, o pedido para que o ex-senador Jader Barbalho tome posse no Senado. Jader foi o segundo candidato mais votado no Pará em 2010, mas teve o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa.
Como o STF está em recesso, os ministros trabalham em regime de plantão. Peluso negou o pedido alegando que caberá ao relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, decidir a questão em agosto, quando a Corte retoma os trabalhos.
O mandado de segurança questionava no STF a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, no início do mês, negou novo recurso de candidatura ao ex-senador. O ministro decidiu a questão porque, na época, Joaquim Barbosa estava de licença médica. Os advogados alegaram que o mandato de Barbalho estava sendo encurtado devido à demora do julgamento. Entretanto, Lewandowski entendeu que não poderia antecipar a decisão, uma vez que a palavra final sobre o caso é do plenário.
Barbalho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo para escapar de possível processo de cassação. No entanto, no início deste ano o STF estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa não podia ser aplicada nas eleições de 2010. Com base nessa decisão a defesa do ex-senador pede o reconhecimento de seu mandato.
Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou nesta sexta-feira, 15, o pedido para que o ex-senador Jader Barbalho tome posse no Senado. Jader foi o segundo candidato mais votado no Pará em 2010, mas teve o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa.
Como o STF está em recesso, os ministros trabalham em regime de plantão. Peluso negou o pedido alegando que caberá ao relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, decidir a questão em agosto, quando a Corte retoma os trabalhos.
O mandado de segurança questionava no STF a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, no início do mês, negou novo recurso de candidatura ao ex-senador. O ministro decidiu a questão porque, na época, Joaquim Barbosa estava de licença médica. Os advogados alegaram que o mandato de Barbalho estava sendo encurtado devido à demora do julgamento. Entretanto, Lewandowski entendeu que não poderia antecipar a decisão, uma vez que a palavra final sobre o caso é do plenário.
Barbalho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo para escapar de possível processo de cassação. No entanto, no início deste ano o STF estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa não podia ser aplicada nas eleições de 2010. Com base nessa decisão a defesa do ex-senador pede o reconhecimento de seu mandato.
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