Como fica o Plano de saúde após a demissão do empregado.
Uma nova norma editada em novembro de 2011 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que trabalhadores demitidos sem justa causa e os que se aposentam tenham mais garantias para ficar no plano de saúde da empresa.
No caso de demissão, o ex-empregado poderá permanecer no contrato coletivo no período que varia de seis meses a dois anos, proporcional ao tempo de contribuição.
A novidade entraria em vigor exatamente na data de hoje, 22 de fevereiro, mas as operadoras de planos de saúde pediram e a ANS adiou para 1º de junho a entrada em vigor da Resolução.
As empresas alegaram que o prazo de 90 dias foi insuficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma. A medida é boa, mas acarretará mais custos às operadoras de saúde.
Por outro lado, os beneficiários não estariam usufruindo de nenhum benefício grátis, mas tão somente tendo o direito de contribuir como se fosse um plano coletivo, que é muito mais barato do que o plano individual e, com isso, estas pessoas teriam mais chances de se recolocar no mercado de trabalho e não ficar sem cobertura de saúde durante o tempo em que estiverem desempregadas.
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