UMA EMPRESA DO RIO GRANDE DO SUL RESOLVEU INOVAR, DEVIDO O AUMENTO DA VENDA DE VIBRADORES A EMPRESA RESOLVEU APOSTAR NO TEMPERO DO AMOR.
Mulher é indenizada em R$ 10 mil após encontrar camisinha em extrato de tomate.
Uma consumidora gaúcha será indenizada em R$ 10 mil após encontrar uma camisinha aberta em uma lata de extrato de tomate. A decisão do caso, que aconteceu em 2002, só foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana.
De acordo com relatos da mulher, ela havia preparado uma macarronada para a família e quando foi guardar o resto do molho de tomate, encontrou o preservativo no fundo da lata.
Chocada com a situação, a consumidora procurou uma universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, para fazer análise do produto, além de contatar a empresa responsável pelo extrato. Sem acordo, decidiu acionar a Justiça.
A Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de indenização do STJ em todas as instancias e tentou provar que não é responsável pela camisinha na lata, já que o processo de produção do molho seria todo automatizado.
'De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo', explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
De acordo com relatos da mulher, ela havia preparado uma macarronada para a família e quando foi guardar o resto do molho de tomate, encontrou o preservativo no fundo da lata.
Chocada com a situação, a consumidora procurou uma universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, para fazer análise do produto, além de contatar a empresa responsável pelo extrato. Sem acordo, decidiu acionar a Justiça.
A Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de indenização do STJ em todas as instancias e tentou provar que não é responsável pela camisinha na lata, já que o processo de produção do molho seria todo automatizado.
'De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo', explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
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