NAVEGAÇÃO AÉREA
O
Presidente da República Michel Temer sancionou, nessa quinta-feira
(20), a Medida Provisória número 866, que autoriza o Poder executivo a
constituir a empresa pública NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea
S/A, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da
Aeronáutica (COMAER), dedicada exclusivamente à prestação de Serviços de
Navegação Aérea.
Medida Provisória autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa NAV Brasil
Empresa preservará a qualidade e a segurança dos Serviços de Navegação Aérea prestados pela Infraero
O
Presidente da República Michel Temer sancionou, nessa quinta-feira
(20), a Medida Provisória número 866, que autoriza o Poder executivo a
constituir a empresa pública NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea
S/A, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da
Aeronáutica (COMAER), dedicada exclusivamente à prestação de Serviços de
Navegação Aérea.
A empresa absorverá toda a infraestrutura e o capital humano da atual Superintendência
de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, empresa vinculada ao
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que, a partir de
agora, passará a se dedicar exclusivamente à administração da
infraestrutura aeroportuária.
"A
NAV Brasil não é, propriamente, uma nova estatal, pois utilizará a
infraestrutura já existente na Infraero, assim como os quase 1.800
empregados que lhe serão transferidos por sucessão trabalhista",
explicou o Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(DECEA), Tenente-Brigadeiro do Ar Jeferson Domingues de Freitas.
A empresa será totalmente custeada pelos recursos advindos da arrecadação de tarifas de navegação aérea, o que a caracterizará como uma empresa estatal "não dependente"
e será, inicialmente, estruturada com os órgãos absorvidos da atual
Superintendência de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, que inclui,
por exemplo, as Torres de Controle de aeroportos, como os de Guarulhos
(SP), Campinas (SP) e Santos-Dumont (RJ); e Controles de Aproximação, a
exemplo dos de Navegantes (SC), Vitória (ES) e Uberlândia (MG).
Assim, a NAV Brasil já nascerá em plena atividade, com os profissionais advindos da Infraero, mas
se estruturará para receber, gradativamente, alguns órgãos operacionais
que se encontram, atualmente, na estrutura do COMAER. Esses órgãos
serão transferidos de acordo com o planejamento estabelecido pelo DECEA,
órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
(SISCEAB), e os militares serão, gradualmente, substituídos por novos
empregados civis contratados mediante concurso público.
"Tendo
em vista a concepção do SISCEAB, que integra o gerenciamento de tráfego
aéreo civil e a defesa aeroespacial, a NAV Brasil, no desempenho de
suas atribuições finalísticas, desenvolverá atividades relacionadas com
aquelas executadas pelo Ministério da Defesa, através do Comando da
Aeronáutica, em prol da manutenção da soberania sobre o espaço aéreo
brasileiro, sendo, por conseguinte, de interesse estratégico para a
Defesa Nacional", ressaltou o Tenente-Brigadeiro Domingues.
A
NAV Brasil terá por objeto social implantar, administrar, operar e
explorar, industrial e comercialmente, a infraestrutura aeronáutica
destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe forem
atribuídos pelo COMAER, sujeitando-se, portanto, enquanto provedora de
Serviços de Navegação Aérea, à normatização, supervisão técnica e
operacional, bem como à fiscalização do DECEA, que é o órgão regulador
da atividade no país.
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