quinta-feira, 28 de agosto de 2014

MARINA CRESCE NAS PSQUISAS

Marina é mais do que uma “onda”, sugere pesquisa.

 A pesquisa Ibope divulgada ontem (26) com Dilma 34%, Marina 29% e Aécio 19%, mostra que a candidatura Marina Silva é mais do que uma “onda” – uma imagem que sugere algo passageiro, que vai e volta e não deixa mais do que rastros.

A associação de Marina à palavra “onda” vem, na verdade, da campanha de 2010, quando por essa altura da campanha (agosto), a então candidata do Partido Verde tinha 7% dos votos, vindo a terminar o primeiro turno com quase o triplo disso (19,3%) ou quase 20 milhões de votos. Foi a “onda verde”, que sob muitos aspectos de fato desapareceu naquele momento, pois a candidata abandonaria o PV logo depois.

Se “onda” – que sugere também um fator surpresa – pode ter sido uma boa palavra quatro anos atrás, no contexto atual ela parece deslocada. 

 Primeiro porque, a despeito da reviravolta provocada pela morte de Campos, Marina já não é uma “surpresa”, no sentido em que há muito tempo se conhece seu potencial eleitoral. O Ibope de ontem mostra Marina em um patamar próximo ao que as pesquisas apontavam em abril (27%), quando seu nome ainda era colocado nos questionários. A novidade, agora, é que na simulação de segundo turno ela ganharia de Dilma com vantagem clara (45% X 36%).

Antes de a campanha começar, antes de se definirem as candidaturas, as pesquisas já apontavam Marina como a eleitora mais influente do Brasil, atrás apenas de Lula e Joaquim Barbosa (este nos surpreenderá declarando seu voto?).

Ou seja: Marina em 2014 já parte de um patamar previsto por pesquisas há algum tempo que não permitem classificá-la como uma “onda”. Talvez  “vazante”, que pode tanto se intensificar ou minguar conforme as luas e marés, e para ficarmos em metáforas hídricas mais previsíveis, seja uma palavra melhor para definir o que representará Marina na corrida eleitoral daqui para frente.

Seja como for, Marina parece significar algo mais para o eleitor em 2014 na comparação com 2010 – aparentemente “encarna” o desejo de mudança expresso em todas as pesquisas de opinião nos últimos 12 meses e que até aqui não “desaguava” de forma clara em nenhuma candidatura.

Seus adversários têm motivos de sobra para se preocupar. Ela mostra potencial para avançar de forma consolidada nas bases que mantém Dilma – os eleitores de menor renda (que formam 42% do eleitorado) e os do nordeste --, bem como corroer o eleitor de Aécio no Sudeste e nas faixas de renda mais altas.

domingo, 24 de agosto de 2014

PARÁ aumenta a fiscalização sobre as irregularidades eleitorais.

Irregularidades eleitorais já podem ser denunciadas no Pará

Disque-denúncia eleitoral começou a funcionar nesta terça-feira, 19. Serviço é gratuito e aberto a toda população.


Começou a funcionar na tarde desta terça-feira (19) o Disque-Denúncia Eleitoral, serviço gratuito para delação de irregularidades por meio de telefone. ​O objetivo é facilitar o combate de crimes eleitorais durante o período que antecede as eleições 2014. A população pode denunciar pelo telefone 0800-0960003, que funciona 24h.
A ideia é transformar os próprios cidadãos em fiscais das irregularidades cometidas durante o período eleitoral. O serviço é uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Todas as denúncias são encaminhadas para o Ministério Público Federal, que investiga os casos. Entre os crimes mais comuns estão a compra de votos e a irregularidades em propagandas políticas. Nas ultimas eleições foram registradas quase 900 denúncias, sendo que 90% delas foram encaminhadas para o MPF. 
Em casos de dúvida sobre o que é permitido e proibido nas propagandas, a população pode consultar o Manual de Propaganda Eleitoral no site da Justiça Eleitoral.
Serviço:
As irregularidades podem ser denunciadas no número do Disque
-Denúncia Eleitoral: 0800-0960003.

Beto Albuquerque, o vice de Marina, é ligado ao agronegócio

Deputado federal gaúcho deve ser o responsável pelo diálogo entre a candidata, de histórico ambientalista, e a bancada ruralista.

O deputado federal gaúcho Beto Albuquerque, escolhido pelo PSB para integrar a chapa presidencial do partido como vice de Marina Silva, foi um dos grandes entusiastas da candidatura própria do PSB. Beto defendeu o rompimento do PSB com a base aliada do PT afirmando que o governo não dava espaço para a legenda participar de decisões importantes, como ocorria com Lula. Com certa proximidade do agronegócio, que representam grande parte dos doadores de sua campanha, Albuquerque pode ser o elo de comunicação entre Marina Silva e a bancada ruralista.
Em entrevista a CartaCapital em setembro passado, Albuquerque afirmou que "sair do governo, entregar os ministérios, é dar independência ao PSB, de forma soberana, para definir o momento exato de ter ou não um candidato". Então líder do partido na Câmara, Albuquerque defendeu que o Brasil precisa de discussões sobre seu momento histórico e suas novas necessidades políticas. "Não tem havido debate político no Brasil de alto nível sobre as coisas que acontecem no País", afirmou ele.
O tom de renovação já havia sido o mote de Albuquerque em 2009, quando ele tentou se apresentar como uma terceira via para o cargo de governador do Rio Grande do Sul. Albuquerque tentou organizar uma frente de partidos socialistas para formar uma coligação forte para a disputa ao governo, que reuniria o PSB, PP, PCdoB, PDT, PPS, PTB, PR, PV e também do PSC, PTC e PtdoB. A união ruiu com a desistência do PCdoB, que puxou outros partidos a romperem com a chapa, levando o próprio Beto Albuquerque a desistir de concorrer ao cargo nas eleições de 2010.
Neste ano, Albuquerque disputaria o Senado, mas desistiu para formar a chapa ao Planalto. Neste posto, ele terá a difícil tarefa de mediar a comunicação entre Marina, historicamente ligada a causas ambientais, e a bancada ruralista. O deputado federal Odacir Zonta (PSB-RS), ligado ao setor rural no estado, afirmou na última semana que o projeto de governo idealizado por Eduardo e Marina pode seguir em frente, desde que a ideia de agronegócio sustentável proposta por Eduardo continue em vigor.
Em 2010, quando foi eleito pela última vez, Albuquerque teve boa parte da campanha financiada por doadores de segmentos rechaçado por Marina e sua Rede Sustentabilidade, o movimento que não conseguiu se transformar em partido e decidiu se alojar no PSB: empresas empresas de bebidas alcoólicas (como Bracol Holding LTDA e Fratelli Vita Bebidas S.A), a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (que representa a indústria e o comércio de armas no Brasil) e diversas companhias ligadas ao agronegócio, como a Tres Tentos Agroindustrial SA, a Fibria Celulose S/A, a Sementes Guerra S/A e Moinho Iguacu Agroindustrial LTDA., entre outras.
Em 2004, Albuquerque esteve envolvido no desenvolvimento da Medida Provisória que autorizou o plantio de soja transgênica no Brasil. Na época, Marina Silva era ministra do Meio Ambiente e se opôs à decisão. Albuquerque, como um dos vice-líderes do governo no Congresso, ajudou na articulação para a aprovação do projeto. Marina chegou a pedir uma reunião com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para falar especificamente desse projeto, mas Lula manteve a decisão de sancionar a medida.
Albuquerque é advogado e exerce seu quarto mandato como deputado pelo Rio Grande do Sul. Atualmente, ocupava o cargo de líder do partido na Câmara e tentava a vaga para o Senado, considerada praticamente impossível pelo PSB diante da polarização entre o pedetista Lasier Martins e o petista Olívio Dutra. A atitude de Albuquerque foi considerada um sacrifício em nome do partido, pois sua única finalidade seria reforçar, no Rio Grande do Sul, a candidatura de Eduardo Campos à Presidência.
Beto Albuquerque tem um histórico de alianças com o PT. Entre 1999 e 2003, foi secretário estadual dos Transportes do petista Olívio Dutra. De 2011 a 2013, foi secretário de Infra-Estrutura e Logística do atual governador gaúcho, o também petista Tarso Genro. No ano passado, entregou o cargo e reassumiu o mandato de deputado quando Campos começou a construir a candidatura presidencial do PSB.
Entre seus principais projetos, o PL nº 4.383/08, mais conhecida como Lei Pietro, que cria a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. A lei foi sancionada dois meses após a morte de seu filho Pietro, de 20 anos, vítima de leucemia mieloide aguda depois de dois anos doente.

sábado, 16 de agosto de 2014

Brasileiro ganha o 'Nobel' de Matemática

O matemático brasileiro Artur Avila, de 35 anos, vai receber a Medalha Fields, popularmente conhecida como o "Nobel da matemática".
Artur , considerado um dos matemáticos mais talentosos de sua geração, vinha sendo citado nos últimos anos como forte candidato ao prêmio.
Ele será o primeiro ganhador da América latina.

A entrega do prêmio será na a abertura do 27º Congresso Internacional de Matemáticos, em Seul, na Coreia do Sul.

Nascido no Rio de Janeiro, Avila é pesquisador do Impa (Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada) e do CNRS (Centro Nacional de Pesquisa Científica, órgão de pesquisa do governo francês).

César Camacho, diretor-geral do Impa, dá a dimensão da conquista. "É sem dúvida o maior prêmio já recebido por um pesquisador brasileiro."

O prêmio
Comparada ao Nobel, pela importância, a Medalha Fields é entregue apenas de quatro em quatro anos para matemáticos de até 40 anos.

Os vencedores recebem ainda 15 mil dólares canadenses (cerca de R$ 31,3 mil) cada.
César Camacho, diretor-geral do Impa, dá a dimensão da conquista. "É sem dúvida o maior prêmio já recebido por um pesquisador brasileiro."

Comparada ao Nobel, pela importância, a Medalha Fields distingue-se por ser entregue apenas de quatro em quatro anos para matemáticos de até 40 anos.

Neste ano, também receberam o prêmio o canadense-americano de origem indiana Manjul Bhargava, o austríaco Martin Hairer, e a iraniana Maryam Mirzakhani, a primeira mulher a receber a distinção.

Com informações da Folha e Veja e Agencia Brasil

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

RECADO DA PROFESSORA NAZICA PARA SEU FILHO



RECADO DE MINHA MÃE QUANDO RESOLVI SER CANDIDATO.

Meu Filho
Entraste para a politica no auge de tua existência e levas contigo uma carga de preciosidades de virtudes: Sabedoria, honestidade, são dadivas preciosas que te incisei-a a garimpar, formando assim um tesouro e que com certeza queres doar também a alguém.
Meu Filho, sonhos, planos, ideias, sei que também muitas aspirações tens, tudo isso são importantes para uma carreira politica.
E preciso caminhar sempre para poder conhecer de perto o que sofre o homem da periferia. E preciso gritar, anunciar e caminhar junto, repartindo o teu tesouro, pois ninguém precisa tanto do seu sorriso como aquele que já não consegue sorrir.

Tua mãe ; Nazaré !
PROFESSORA NAZICA
FORDLÂNDIA - PARÁ

sábado, 9 de agosto de 2014

COMPRA DE VOTO

AMIGO ELEITOR VOCÊ É O FISCAL DENUNCIE.

É importante estabelecer as diferenças existentes entre o crime de compra de votos do art. 299 do Código Eleitoral; a conduta administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97; e a causa de inelegibilidade abuso de poder econômico, contida no art. 19 Lei Complementar 64/90.
O crime do art. 299 previsto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) possui um espectro mais amplo que a conduta prevista no art. 41-A; todavia, lhe falta eficácia, e isto tendo em vista que o crime do art. 299 corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral, e as condutas do art. 41-A pelo procedimento da investigação judicial eleitoral. Foi exatamente por tal motivo que a Lei n.º 9.840/99 introduziu esse dispositivo em nossa legislação, com a intenção de proporcionar eficácia ao crime de compra de votos previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
Os dois dispositivos possuem, de fato, redações bastante parecidas, o que não quer dizer, todavia, que a disciplina da captação ilícita de sufrágio tenha revogado o crime da compra de votos, podendo, inclusive, a conduta de "dar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com finalidade de obter-lhe o voto" ser tipificada tanto como crime eleitoral (art. 299, Lei 4.737/65) quanto como infração eleitoral (art. 41-A, Lei 9.504/97). Nesse caso, o agente pode sofrer um processo na esfera criminal eleitoral, e outro no campo da representação pelo rito da investigação judicial eleitoral [02].
Ressalta ainda Olivar Coneglian que talvez o único ganho significativo, e almejado pelos autores da lei, seja o tempo de duração do processo, uma vez que o rito da investigação judicial eleitoral mostra-se mais eficiente que o rito ordinário. Todavia, no que tange aos sujeitos destinatários das normas, o art. 41-A considera como agente do ilícito apenas o candidato comprador, não havendo punição alguma em face do eleitor que vendeu o voto, a contrário do art. 299, que pune do mesmo modo comprador e vendedor.
Diferem-se ainda quanto ao tempo de caracterização da conduta. Na captação ilícita de sufrágio, a conduta só é ilícita se ocorrer entre o registro da candidatura e o dia da eleição, sendo que na compra de voto, o crime pode ser configurado mesmo antes do registro, até o dia da eleição.
Ademais, a ofensa ao art. 41-A pode caracterizar infração eleitoral, passível de sanção pecuniária e de cassação de registro ou diploma do candidato. Já o art. 299 constitui crime, sendo punido com pena de reclusão de quatro até anos.
No que tange ao abuso do poder econômico, este se diferencia dos demais por diversos fatores.
Um deles é em razão de constituir-se numa causa de inelegibilidade. Assim, se condenado o candidato por incurso em abuso do poder econômico, terá o registro de candidatura ou o diploma cassado, ficando inelegível o candidato até as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes àquela que foi condenado (LC 64/90, art. 1º, I, "d").
Outra distinção que se faz entre a captação ilícita de sufrágio, o crime do art. 299 do CE e o abuso do poder econômico é que, naqueles, não se mostra necessária a comprovação da potencialidade da conduta em influir no resultado do pleito, uma vez que o bem jurídico que se pretende tutelar é outro, qual seja, a liberdade de escolha do eleitor. Já quando se está diante de abuso de poder econômico, mister se faz a demonstração de que a conduta teve potencialidade em interferir no resultado do certame, haja vista que o bem jurídico protegido é a própria normalidade e legitimidade das eleições.
No mesmo sentido, Mauro Almeida Noleto ensina:
Para a caracterização do ilícito do art. 41-A, a jurisprudência, desde o início de sua aplicação, entendeu não ser necessário aferir-se a potencialidade de a conduta praticada provocar o desequilíbrio na disputa e com isso afetar o resultado da eleição. Isso porque o bem jurídico protegido pelo 41-A seria a liberdade de escolha do eleitor e não a normalidade e o equilíbrio da disputa. Assim, bastaria a comprovação da ‘compra’ de um voto (promessa, oferta, doação ou entrega de bens ou vantagens em troca do voto) para se alcançar a punição do candidato.
Em síntese, a compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
A captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
No abuso de poder econômico nas eleições, o bem jurídico não é a simples liberdade de sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio processo de escolha dos representantes contra qualquer conduta que demonstre potencialidade de desigualar o pleito, podendo ter como sanção a inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a identificação do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de eleitores envolvidos.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

ELEIÇÕES 2014 COMPRA DE VOTOS.

NÃO VENDA SEU VOTO

CAMPANHA NÃO VENDA E NEM  TROQUE O SEU VOTO, procuramos trazer para os senhores, o perigo da venda do seu voto. O voto, é a arma mais importante que você tem. Com ele você pode se livrar de políticos corruptos e permitir que os que têm compromisso com o povo, possam governar. E é pensando no futuro, já que estamos vivendo às sensações de uma eleição para os poderes Executivos e Legislativos, é que estamos aqui, para alertar a você, eleitor para não vender ou trocar  o seu voto. Como falamos na matéria passada, ao vender o seu voto, você terá que ficar quatro anos sem poder reclamar de nada. Alguns políticos  já têm na  mente que, comprando e pagando o seu voto, ele passa a não ter nenhum compromisso com você ou com a sua comunidade. A compra ou a troca de votos não se faz só com pagamento em dinheiro. Os oportunistas da política, principalmente ao aproximarem as eleições, viram verdadeiros ciganos, compram ou trocam o seu voto com remédios, material de construção, carros para te levar a qualquer lugar, cirurgia e tantos outros favores. São poucos os que agem a seu favor durante os quatro anos. Hoje eu vou alertá-los a respeito de um crime que acontece em todo o Brasil. Alguns governantes,  podem ser os piores possíveis, durante três anos e meio, faltando seis meses para as eleições, começam a articular maneiras de comprar ou trocar o seu voto. É por isso que no linguajar político todos alertam “A MÁQUINA TEM QUE SER RESPEITADA” ou  “O PODER DA MÁQUINA É MUITO FORTE”  sabe por quê? Porque alguns governantes abusam do poder e usam o dinheiro que era para comprar remédios, merenda escolar, pagar em dia aos funcionários, construir e reformar escolas, hospitais e postos de saúdeambulâncias e tantas outras coisas,  que  trariam dignidade para você e com ele compram o seu voto. Outra estratégia, esta é mortal. Alguns governantes, que se consideram donos do poder, usam para comprar o seu voto e até da sua família, é a oferta de emprego, com a promessa de lhe garantir no mesmo após as eleições. Aí você acredita e acaba caindo no conto. Depois das eleições, caso ele ganhe, você ver tudo ao contrário. Você que vendeu ou trocou o seu voto e até induziu a pessoas da sua família a fazer o mesmo por aquele emprego, vai para a rua e pessoas que até ficaram contra aquele político, estão com toda a família empregada. É o que mais se vê. Sem querermos induzi-lo à desonestidade, se algum desses vier querendo comprar ou trocar o seu voto, aceite e vote em quem achar melhor

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

DEPUTADO ESTADUAL O QUE ELE PODE FAZER POR VOCÊ.


DEPUTADO ESTADUAL

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.O mandato (tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
 
O QUE UM DEPUTADO PODE FAZER

 O que faz um deputado estadual?
 O deputado estadual é um legislador, ele cria projetos de leis (de abrangência Estadual) para beneficiar e organizar a sociedade civil. Também atua como um “fiscal público”, fiscalizando as obras e as contas do Governo do Estado, a fim de garantir que o dinheiro público seja empregado da melhor forma a beneficiar a sociedade em geral.

    O que o deputado estadual pode fazer para melhorar a rua onde você mora?
    A rua onde moramos faz parte das obrigações do município. Qualquer problema nela existente deve ser encaminhado a um vereador e ao prefeito da cidade. As reclamações podem ser feitas através do telefone 156.
    O deputado estadual pode enviar uma solicitação a um vereador aliado, para que o mesmo solicite junto ao município o reparo do problema. Por exemplo, manutenção de buracos é responsabilidade da prefeitura.
    Se o problema for em uma rodovia estadual, o deputado estadual pode enviar a reclamação/problema à Secretaria responsável e fiscalizar o andamento do processo até sua finalização.

    O que um deputado estadual pode trabalhar para melhorar o bairro em que você mora?
    O deputado estadual pode destinar emendas parlamentares para alguns setores públicos municipais, como por exemplo, destinar uma emenda (verba) para a Secretaria de Saúde Municipal, a qual empregará a verba na UBS do bairro (este bairro pode ser sugerido pelo deputado estadual, mas a decisão final é do município). Pode destinar emenda para a infra-estrutura de um município, o qual poderá utilizar para asfaltar a rua de um bairro escolhido. Lembrando que o deputado estadual destina a verba para uma Secretaria Municipal e sugere onde deve ser empregada, mas a decisão final do uso desta verba é do município.

    O que o deputado estadual pode fazer para melhorar a saúde e o atendimento da UBS do seu bairro? E o transporte? A segurança?
    Além de destinar emendas (verbas), o deputado fiscaliza a atuação do Governo do Estado, cobrando e solicitando o que for necessário. Porém, devemos sempre lembrar  o que é municipal e o que é estadual. O deputado estadual tem o dever de fiscalizar e cobrar o andamento dos serviços e atendimentos estaduais.
    A UBS do bairro é competência da prefeitura municipal.