Tiririca terá de indenizar editora por parodiar canção de Roberto Carlos.
Sentado à mesa diante de um prato com bife, o deputado federal Tiririca (PR-SP) apareceu na campanha eleitoral de 2014 entoando “eu votei, de novo eu vou votar”. A cena fez o deputado e seu partido serem condenados a indenizar a editora EMI Songs, responsável pelos direitos autorais da música O Portão — cujo famoso verso “eu voltei, agora pra ficar” é assinado por Roberto Carlos e Erasmo Carlos.
Para
o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo,
paródias só são válidas em nome do humor. Ele considerou que os réus não
tinham o direito de alterar a letra de uma canção para promover
determinado candidato, sem autorização. A sentença diz que o valor da
indenização será fixado futuramente.
O advogado José Diamantino,
responsável pelo setor jurídico da empresa, alegou na Justiça que a
editora tinha o direito de zelar pela “correta e lícita utilização” da
obra, sendo necessário que interessados em utilizá-la solicitassem
autorização prévia. Sem esse contato, apontou a ocorrência de danos
materiais.
Já Tiririca e o diretório regional do PR sustentaram que obras
autorais não têm proteção absoluta, pois paródias são autorizadas pelo
artigo 47 da Lei 9.610/98 e pela Convenção de Berna para a Proteção de
Obras Literárias e Artísticas (Decreto 75.699/75).
Mas o juiz
concluiu que os réus usaram a música para “exclusiva satisfação de seus
interesses eleitorais”, sem ter “como finalidade o humor, o lazer, a
diversão dos telespectadores”, pois programa eleitoral “não é — ou ao
menos não deveria ser — programa humorístico”.
“Se não está
caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito
autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical
sem autorização”, diz a sentença. Uma liminar já havia suspendido a
reapresentação do material durante a campanha, sob pena de multa de R$ 2
mil por ato de descumprimento.