Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário.
É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e
consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim
entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional
de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um
advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor
do pedido.
O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto
apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet
pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar
navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a
impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
Trata-se de
uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de
Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim,
Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz
responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que
as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor da
ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque
era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida
de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e
qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao
atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a
segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa
ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo
que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”,
afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.
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