domingo, 27 de agosto de 2017

VEREADORES E EX PREFEITO DE JURUTI ESTÃO COM SEUS BENS INDISPONÍVEIS

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e vereadores

24/08/2017 15:58

Réus são acusados de prática de improbidade administrativa em Juruti

O juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, juiz substituto da Comarca de Juruti, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Juruti, Marco Aurélio Dolzane do Couto e de 13 vereadores do referido Município. Os bens devem ser indisponbilizados no limite de R$ 312 mil em relação ao ex-prefeito, e no limite de R$ 35.230,75 para cada um dos 13 ex-vereadores.
A decisão do magistrado é em resposta à Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pela representação do Ministério Público no Município, que denunciou os requeridos (ex-prefeito e vereadores), pela prática de improbidade, sob a acusação de suposta instalação de esquema criminoso de pagamento de propina, custeado pelos cofres públicos, para garantia de apoio ao então governo.
Conforme a ação, o então prefeito deveria repassar aos vereadores, mensalmente, a quantia de R$ 2 mil, além de cem litros de diesel, cem litros de gasolina, dez passagens de barco Juruti-Manaus e dez passagens de barco Juruti-Santarém. O esquema teria ocorrido no período entre abril e setembro de 20014, e teria causado, apenas em relação aos valores, sem o cálculo dos combustíveis, danos ao erário da ordem de R$ 156 mil. O valor do dano deve ser efetuado com base em cálculo aritmético, multiplicando-se o valor do prejuízo, conforme a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Assim, determinou o magistrado que seja oficiado o cartório de registro de imóveis das comarcas de Juruti, Óbidos, Oriximiná, Santarém, além as comarcas de Parintins e Manaus, no Amazonas, “para que seja realizado a indisponibilidade de bens suficientes ao ressarcimento ao erário, para que seja averbada às matriculas dos imóveis em nome de propriedade dos réus, a indisponibilidade dos referidos bens fazendo constar o número dessa ação de improbidade administrativa, bem como o valor da eventual condenação, que perfaz a quantia de R$ 35.230,75 para cada ex-vereador envolvido e de R$ 312.000,00 para o ex-prefeito municipal”.
Determinou também “que seja oficia a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, ADEPARÁ, para que seja averbada em seus registros a indisponibilidade de quaisquer ativos bovinos e outras Commodities, em nome de propriedade dos réus”. Os acusados têm, a partir da ciência da decisão, o prazo de 15 dias para se manifestarem no processo.
Como provas, o Ministério Público juntou à ação documentos apresentados pela Arcojuve e pelo Sinproej, informando supostas práticas de improbidade administrativa por parte dos ex-prefeito e vereadores; gravação de áudios onde se verificou negociatas de pagamento, concessão de combustível e passagens e cobrança por parte de alguns vereadores ao prefeito em virtude do atraso do pagamento ilícito; e laudo atestando a autenticidade da gravação realizada.
A acusação baseou-se, sobretudo, no artigo 9° da Lei de Improbidade Administrativa, que aponta constituir ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.

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