Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e vereadores
24/08/2017 15:58
Réus são acusados de prática de improbidade administrativa em Juruti
O juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, juiz substituto da Comarca de
Juruti, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Juruti,
Marco Aurélio Dolzane do Couto e de 13 vereadores do referido
Município. Os bens devem ser indisponbilizados no limite de R$ 312 mil
em relação ao ex-prefeito, e no limite de R$ 35.230,75 para cada um dos
13 ex-vereadores.
A decisão do magistrado é em resposta à Ação de Improbidade
Administrativa ajuizada pela representação do Ministério Público no
Município, que denunciou os requeridos (ex-prefeito e vereadores), pela
prática de improbidade, sob a acusação de suposta instalação de esquema
criminoso de pagamento de propina, custeado pelos cofres públicos, para
garantia de apoio ao então governo.
Conforme a ação, o então prefeito deveria repassar aos vereadores,
mensalmente, a quantia de R$ 2 mil, além de cem litros de diesel, cem
litros de gasolina, dez passagens de barco Juruti-Manaus e dez passagens
de barco Juruti-Santarém. O esquema teria ocorrido no período entre
abril e setembro de 20014, e teria causado, apenas em relação aos
valores, sem o cálculo dos combustíveis, danos ao erário da ordem de R$
156 mil. O valor do dano deve ser efetuado com base em cálculo
aritmético, multiplicando-se o valor do prejuízo, conforme a Lei
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Assim, determinou o magistrado que seja oficiado o cartório de registro
de imóveis das comarcas de Juruti, Óbidos, Oriximiná, Santarém, além as
comarcas de Parintins e Manaus, no Amazonas, “para que seja realizado a
indisponibilidade de bens suficientes ao ressarcimento ao erário, para
que seja averbada às matriculas dos imóveis em nome de propriedade dos
réus, a indisponibilidade dos referidos bens fazendo constar o número
dessa ação de improbidade administrativa, bem como o valor da eventual
condenação, que perfaz a quantia de R$ 35.230,75 para cada ex-vereador
envolvido e de R$ 312.000,00 para o ex-prefeito municipal”.
Determinou também “que seja oficia a Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Pará, ADEPARÁ, para que seja averbada em seus registros a
indisponibilidade de quaisquer ativos bovinos e outras Commodities, em
nome de propriedade dos réus”. Os acusados têm, a partir da ciência da
decisão, o prazo de 15 dias para se manifestarem no processo.
Como provas, o Ministério Público juntou à ação documentos apresentados
pela Arcojuve e pelo Sinproej, informando supostas práticas de
improbidade administrativa por parte dos ex-prefeito e vereadores;
gravação de áudios onde se verificou negociatas de pagamento, concessão
de combustível e passagens e cobrança por parte de alguns vereadores ao
prefeito em virtude do atraso do pagamento ilícito; e laudo atestando a
autenticidade da gravação realizada.
A acusação baseou-se, sobretudo, no artigo 9° da Lei de Improbidade
Administrativa, que aponta constituir ato de improbidade administrativa,
importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade pública.
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