quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
DEPUTADOS AMERICANOS LANÇAM MANIFESTO DE APOIO A LULA (DEMOCRACIA)
Deputados dos EUA divulgam carta de apoio a Lula
Um grupo de deputados americanos do partido Democrata divulgou nesta
sexta-feira, da 19, uma carta denunciando as “violações flagrantes” do
direito de Lula a um processo justo e a “campanha de perseguição
judicial de motivação política”.
Ela é assinada pelos congressistas Mark Pocan, Keith Ellison e mais
dez integrantes da Câmara dos EUA, e endereçada ao embaixador do Brasil
em Washington, Sérgio Amaral, aos ministros do Supremo Tribunal Federal e
à imprensa.Caro Embaixador Sergio Silva Do Amaral:
Em julho de 2017, Lula foi condenado a uma sentença de quase 10 anos de prisão pelo juiz federal de primeira instância Sergio Moro, quem, sob o quadro legal atípico do Brasil, também exerceu o papel de procurador-chefe no caso de Lula. A principal acusação está baseada em uma “evidência” altamente questionável, que seria rejeitada em primeira mão pela maioria das cortes ao redor do mundo.
Lula é acusado de ter recebido propina na forma de reformas em um apartamento à beira-mar financiadas pela construtora brasileira Grupo OAS. Não há, entretanto, nenhuma evidência de que Lula ou sua falecida esposa tenham sido proprietários do imóvel ou que o tenham usado de nenhuma maneira. A única “evidência” produzida por Moro foi o depoimento de um gerente já condenado de OAS, que, em troca de seu testemunho contra Lula, teve sua sentença drasticamente reduzida.
Antes dessa sentença, o juiz Moro participou de ações antiéticas e, por vezes, ilegais, dirigidas a Lula que demonstraram claramente que ele não era capaz de desempenhar os deveres de um juiz imparcial no caso de Lula. Em uma ocasião, Moro ordenou a detenção de Lula e deu ordens para que ele fosse transportado sob uma pesada guarda para testemunhar, apesar do fato de Lula não ter demonstrado falta de vontade de testemunhar.
Moro vazou – em violação da lei brasileira –interceptações telefônicas para a mídia, que incluíam conversas privadas entre Lula, seus advogados e membros de sua família, bem como uma gravação obtida ilegalmente de uma conversa com a então Presidenta Dilma Rousseff.
Estas e outras ações contenciosas de Moro deixaram claro que Lula não tem nenhuma esperança de ver seus direitos básicos de devido processo legal – por exemplo, o direito a um julgamento justo e equitativo e o direito à presunção de inocência – respeitados pelo juiz.
Apesar das probabilidades contrárias enfrentadas por Lula, continua a existir uma oportunidade para que a justiça e o devido processo legal prevaleçam no caso de Lula. De acordo com a legislação brasileira, uma condenação e sentença proferidas por um juiz de um tribunal inferior não é totalmente válida até que seja confirmada por um tribunal superior. Em 24 de janeiro, o Tribunal Federal de Apelações do Distrito Sul, composta por três membros, realizará uma audiência para confirmar ou rejeitar a condenação de Lula.
Infelizmente, já há sinais que questionam a imparcialidade do Tribunal de Apelações. Entre outras coisas, o juiz que preside a Corte afirmou publicamente acreditar que o processo de Moro contra Lula seja “impecável” e sua chefe de gabinete publicou recentemente uma petição no Facebook exigindo que Lula fosse preso.
Frente a essas preocupantes circunstâncias, exortamos veementemente as autoridades do Brasil para que exerçam a máxima diligência em garantir a proteção dos direitos do processo legal que são prerrogativas de Lula. A natureza claramente politizada dos processos judiciais contra Lula tem colocado em risco instituições democráticas vitais e a fé dos cidadãos nessas instituições. A próxima eleição presidencial e a administração subsequente serão inexoravelmente afetadas se o sistema judicial for considerado incapaz de agir com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais.
É nossa esperança e expectativa que as autoridades judiciais que revisam a condenação de Lula não se deixem pressionar pelos setores políticos ou pela mídia e sejam guiados pelos princípios básicos que são a base de qualquer sociedade livre.
Atenciosamente,
E AGORA JOSÉ
Qual decisão deve prevalecer, a da a juíza Luciana ou a do juiz Moro?
Decisão judicial não se discute, se cumpre.
A frase, muito comum no meio
jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza
Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício
Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o
pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio
Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na
sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex.
O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental
nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a
propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A
propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de
imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre
esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica
Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da
OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a
proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis,
mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido
as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a
demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre
ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele
nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento,
nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta
mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o
criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação
Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que
representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do
apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil
descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida ficou um
pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se
achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas
disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa,
basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos
localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu
digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso,
buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e,
dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex
do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na
linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao
contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do
jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo
começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os
acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque,
quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a
parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a
Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula
a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de
fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de
Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do
Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o
confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o
referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória
para lavratura do termo de
sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.
Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo
no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e
Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-
94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de
crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em
processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro
está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal
Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos
ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa
que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a
penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em
definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou
reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem
malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da
organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.
CONDENAÇÃO DE LULA CAUSARÁ ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL E CIVIL
Lava Jato bagunçou o direito penal. Com o triplex, vai bagunçar também o direito civil?
CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA. NÃO FOSSE TRÁGICO, SERIA ATÉ MUITO ENGRAÇADO !!!
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …
Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado defintivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO:
1) Se considerarmos a imputação da conduta de “receber” indevida vantagem, vamos precisar de prova de que, em algum momento, o patrimônio do Lula foi acrescido. Sem aumento do patrimônio, o agente não “recebeu”. Lula não teve o seu patrimônio aumentado pelo fato de ter visitado o Triplex, ter usado um sítio, em comodato, ou alugado um apartamento no prédio em que mora.
Lula não teria aumentado seu patrimônio, mesmo que tivesse solicitado a realização de obras no apartamento Triplex (ademais, não há prova desta solicitação).
Lula não teria seu patrimônio aumentado, mesmo que ele tivesse combinado verbalmente com a OAS que, no futuro, ficaria com o imóvel” (o que não ocorreu e, por isso, não tem disso não se tem prova).
Note-se que todas estas benfeitorias aumentaram o patrimônio dos proprietários do imóvel e não o do ex-presidente Lula.
2) Se consideramos apenas as condutas de “solicitar” ou “aceitar promessa”, fica contraditória a acusação e condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Como “lavar” algo que apenas foi prometido ou solicitado ???
Tudo isso é uma questão de pura lógica e mesmo um leigo em Direito compreende claramente.
Finalmente, qual o ato ilegal do ex-presidente, praticado ou omitido, que estaria vinculado à suposta doação do Triplex ??? Vale dizer, qual o ato de ofício do ex-presidente Lula? O que seria o tal “ato de ofício indeterminado”, mencionado na sentença condenatória ??? Nunca tinha ouvido falar disso !!!
sábado, 13 de janeiro de 2018
MACACHEIRA 1001 UTILIDADES
Mulher usa mandioca de 30 cm em forma de pênis para se masturbar e vai parar no hospital
Ela teve que ser operada por médicos para que a mandioca na vagina da mulher pudesse ser removida.
Uma mulher ficou em situação de fragilidade, depois que desenhou em uma enorme mandioca, um vibrador improvisado. A mulher acabou errando no projeto, fez um objeto muito grande e cônico e esse foi seu grande erro. O falo ficou preso em sua vagina e causou um enorme sangramento. Estima-se que a mandioca desenhada para se parecer com um pênis tenha cerca de 30 cm.
Ela
teve que ser operada por médicos para que a mandioca na vagina da
mulher pudesse ser removida. Os médicos tiveram que realizar uma
operação imediata para removê-lo de seu genital, já que não foi possível
a remoção
Veja o tamanho da mandioca que acidentalmente ficou presa na vagina de uma mulher durante a masturbação.
Ela
foi entrevistada após as operações médicas e explicou que ela se
masturbava com uma mandioca porque ela não tem namorado e não consegue
encontrar nenhum homem. Neste dia em especial, ela estava excitada e
decidiu usar a raiz de mandioca de 18 polegadas como um vibrador.
POLICIA PRENDE PASTOR E FIÉIS POR ESTELIONATO
Igreja do "dinheiro milagroso" é fechada por fraude
Igreja onde pastor distribuía "dinheiro milagroso" é fechada por fraude
A Igreja Iluminada da Reunião de Cristãos, pastoreada por Shepherd Bushiri em Botswana, sul da África, foi fechada pelo governo. A decisão veio na esteira de sucessivas denúncias de fraude.
Era comum nos cultos a distribuição do chamado “dinheiro milagroso”. Primeiramente, as pessoas começaram a testemunhar que o dinheiro simplesmente ‘apareceu’ em suas contas quando elas mais precisavam.
Tempos depois, após a oração no culto, muitos diziam que haviam recebido uma ‘bênção’ e saiam da igreja com várias notas, porém eram falsas.
Aos fiéis, ele afirmava que era uma questão de fé, que elas ‘representavam’ a bênção que estava por vir. Aparentemente, algumas pessoas cansaram de esperar e denunciaram o pastor às autoridades. Edwin Batshu representante do governo do Botswana, explicou que a igreja foi fechada por causa de continuas violações envolvendo dinheiro falso. Seu “registro” foi cancelado e o pastor Bushiri, que mora na vizinha África do Sul, está impedido de entrar no país.
As controvérsias de Bushiri se multiplicam junto com sua fama. Ele tem mais de 2,3 milhões de seguidores no Facebook e enche estádios de futebol em suas conferências em solo africano. Atualmente, a denominação fundada por ele está presente em vários países.
Além de pregar uma mensagem de prosperidade, ele afirma ser profeta e ter realizado muitos milagres, incluindo a cura de pessoas com HIV e até ressuscitado mortos. Contudo, ele ficou famoso mesmo após um vídeo onde ele “flutua” ter viralizado nas redes sociais.
Em sua conta do Facebook, Bushiri disse que está triste pelo fechamento da igreja em Botswana, mas que Deus continua usando sua vida em outros países. Ele não disse nada sobre o dinheiro ser falso.
FALHA NO WHATS UPP PODE CAUSAR SEPARAÇÃO
Falha de segurança no WhatsApp permite espionar suas conversas
Equipe descobre uma falha de segurança no WhatsApp que permite que alguém se infiltre no seu grupo sem autorização
Uma equipe de investigadores da Universidade Ruhr, de Bochum, na Alemanha, encontrou uma falha nas conversas de grupo da aplicativo. A equipe descobriu um erro que permite que alguém entre numa conversa de grupo sem ser aceita pelo administrador da mesma e sem que qualquer um dos membros tenha conhecimento disso.
A equipe de criptógrafos publicou um artigo com estas descobertas, onde explica que qualquer pessoa que tenha acesso aos servidores do aplicativo pode adicionar membros às conversas de grupo sem que os utilizadores sejam avisados. Supostamente, apenas o administrador do um grupo pode adicionar, ou pelo menos aceitar, membros, no entanto, os servidores do WhatsApp funcionam como administradores de toda a aplicação. Isto significa que um funcionário da empresa, ou até um hacker, pode tornar-se administrador de uma das suas conversas e juntar aos membros ao grupo secretamente.
Quando um utilizador é adicionado a uma conversa de grupo no WhatsApp ele passa a ter acesso a todas as mensagens e ficheiros partilhados pelos membros a partir do momento em que entra na conversa, mas não consegue visualizar as mensagens mais antigas. Paul Rösler, um dos autores desta pesquisa, disse ao Wired que "a confidencialidade de um grupo é corrompida assim que um membro não desejado possa receber e ler todas as novas mensagens" e acrescenta ainda que com a existência de criptografia ponta a ponta "deveríamos estar protegidos contra a inclusão de novos membros. E se não o é, então a utilidade da encriptação é muito baixa".
A criptografia ponta-a-ponta começou a ser utilizada por este aplicativo no ano de 2016 e é um recurso de segurança utilizado pelos administradores do WhatsApp que torna uma mensagem impossível de ler quando esta é armazenada pelas duas "pontas", ou seja, por quem envia e por quem recebe, impedindo assim os funcionários de ler as mensagens enviadas pelos utilizadores. A empresa disse em um comunicado que "a criptografia de ponta-a-ponta do WhatsApp está disponível quando o utilizador e as pessoas com quem conversa usam a versão mais recente do nosso aplicativo. Muitas aplicações apenas criptografam mensagens entre o utilizador e a própria empresa, mas a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp assegura que só o utilizador e a pessoa com que está a falar podem ler o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp". Esta descoberta levanta assim algumas críticas à empresa e leva os utilizadores a por em causa a confidencialidade da aplicação.
Alex Stamos, chefe de segurança do Facebook - dono do WhatsApp, disse no Twitter que esta falha não é eficaz visto que os membros de uma conversa recebem notificações quando outro utilizador é adicionado. "As notificações e múltiplas formas de verificar quem está no seu grupo impedem a 'escuta silenciosa'. O conteúdo das mensagens enviadas nos grupos do WhatsApp permanece protegido pela criptografia de ponta a ponta".
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