Decisão judicial não se discute, se cumpre.
A frase, muito comum no meio
jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza
Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício
Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o
pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio
Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na
sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex.
O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental
nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a
propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A
propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de
imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre
esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica
Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da
OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a
proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis,
mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido
as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a
demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre
ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele
nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento,
nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta
mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o
criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação
Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que
representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do
apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil
descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida ficou um
pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se
achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas
disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa,
basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos
localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu
digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso,
buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e,
dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex
do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na
linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao
contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do
jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo
começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os
acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque,
quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a
parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a
Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula
a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de
fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de
Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do
Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o
confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o
referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória
para lavratura do termo de
sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.
Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo
no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e
Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-
94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de
crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em
processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro
está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal
Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos
ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa
que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a
penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em
definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou
reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem
malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da
organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.
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