Mulher é proibida pela Justiça de ir ao novo casamento de seu ex-marido
O
juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da Justiça de Goiás, concedeu
tutela de urgência cautelar proibindo a ex-mulher de um funcionário
público de comparecer ao novo casamento dele.
A
medida foi requerida por ele e pela sua noiva porque a ex-companheira
vinha apresentando comportamento ameaçador e sugerindo que causaria
constrangimentos durante a cerimônia. O processo tramita na vara de
família e sucessões de uma cidade do interior goiano.
Para
comprovar seus receios, o novo casal chegou a juntar, nos autos, cópia
do e-mail endereçado pela ex-mulher ao noivo, afirmando que poderia
comparecer à cerimônia e que a noite seria “inesquecível para todos”.
Eles também afirmaram que iriam ajuizar ação de indenização por danos
morais contra ela, em virtude das ameaças, caso a situação continuasse.
“Inesquecível
em que sentido?”, questionou o juiz ao deferir a tutela, por entender
suficientemente comprovados os riscos de o casal nubente ser, de fato,
constrangido. O casal foi representado pelo escritório Ludmila Torres Advocacia.
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