terça-feira, 23 de agosto de 2016

XO SATANÁS

Lei Proíbe Campanha Eleitoral Dentro da Igreja

 
A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97).


LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.


Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. 
(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). 

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

VIII - entidades beneficentes e religiosas;


Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)
§ 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.




A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) recomendou ao Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular que determine aos pastores, ministros e religiosos da sua unidade do Bairro Floresta, em Belo Horizonte, que cessem imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral em benefício de pré-candidatos, seja no interior do templo ou nos seus arredores.
A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97). Em caso de desobediência à lei, o responsável ficará sujeito a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Nos arredores dos templos, a propaganda eleitoral está proibida até o dia 5 de julho, podendo a multa alcançar, nesse caso, até R$ 25 mil.
A notícia de que a Igreja Quadrangular estaria fazendo propaganda eleitoral irregular chegou ao conhecimento da PRE por meio de uma representação onde se informava que, no dia 2 de maio deste ano, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Bairro Floresta, no culto das 8 horas, o pastor que presidia a cerimônia religiosa proferiu os seguintes dizeres: Eu, Jesus e meu projeto: eu, Jesus, Mario de Oliveira para deputado federal e Antonio Genaro para deputado estadual. O fato foi noticiado por um cidadão presente ao culto e, segundo ele, a prática vem ocorrendo em outros templos da Igreja do Evangelho Quadrangular, evidenciando tratar-se de uma diretriz estabelecida por seu Conselho Estadual.
Além de investigar a ocorrência, para eventual propositura de representação e pedido de aplicação de multa, a Procuradoria Eleitoral resolveu expedir recomendação para evitar que a prática continue ocorrendo nos diversos templos da Igreja Quadrangular.
A PRE recomendou que o Conselho Estadual dê ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros da Igreja que sejam pré-candidatos a cargos eletivos no corrente ano, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta pela infração.
A igreja deverá ainda instruir todos os seus pastores, ministros e religiosos que a propaganda eleitoral é proibida no interior dos templos, e que, até o dia 5 de julho de 2010, não pode ser feita em nenhum lugar.
Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da recomendação.
Para a PRE, é importante que todos os cidadãos estejam atentos aos casos de violação da lei eleitoral, informando aos órgãos de fiscalização quando isso ocorrer.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

AVEIRO PESQUISAS APONTAM QUE NÃO HAVERÁ COMPRA DE VOTO

Quantos eleitores tem o município de AVEIRO PA? 



  • Segundo o Tribunal Superior Eleitoral na cidade de AVEIRO PA existem atualmente (dados de junho de 2016):
  • 10.874 eleitores

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  • Por sua vez a última estimativa do IBGE para AVEIRO PA indica uma população total de:
  • 15.953 habitantes

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    Quanto um prefeito pode gastar na campanha em AVEIRO PA nas eleições de 2016 ?

    O limite de gastos para uma campanha de prefeito em AVEIRO PA é de R$ 108.039,06, podendo contratar até 109 pessoas.


    Quanto um vereador pode gastar na campanha em AVEIRO PA nas eleições de 2016 ?


    O limite de gastos para uma campanha de vereador em AVEIRO PA é de R$ 10.803,91, podendo contratar até 55 pessoas. 

    ASSIM NÃO VAI SOBRAR NADICA DE NADA PARA COMPRAR VOTOS.

    SÓ ASSIM TEREMOS UMA ELEIÇÃO JUSTA É O TOSTÃO CONTRA O MILHÃO.

     

    CNBB VAI AJUDAR A COMBATER OS CORRUPTOS NO PARÁ

    Aplicativo “Pardal” é apresentado à CNBB


    Nesta ultima sexta-feira (12), a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), apresentou, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o aplicativo “Pardal” pelo qual o eleitor poderá fazer denúncias de crimes eleitorais.
    O aplicativo foi criado pelo TRE-MT e nas eleições desse ano será utilizado outros regionais, entre os quais a Justiça Eleitoral do Pará. O “Pardal” será incorporado ao trabalho do “Disque Denúncia”, que funcionará em parceria com a CNBB e Procuradoria Regional Eleitoral.
    As denuncias que chegarem pelo telefone do “Disque Denúncia” serão registradas no “Pardal”. Esses registros serão direcionados para a apuração do Ministério Público Eleitoral. No dia 22 de agosto, os voluntários que atenderam o público por meio do “Disque Denúncia”, receberão treinamento para operacionalizar a versão web do aplicativo.
    Estavam presentes na apresentação a irmã Henriqueta Cavalcante, que coordenará a equipe de atendimento do “Disque Denúncia”, o assessor jurídico da PRE, Brahim Bitar, o secretário de tecnologia da informação do TRE-PA, Felipe Brito, além de técnicos da STI e voluntários da CNBB.

    REDES SOCIAIS PODEM DEFINIR ELEIÇÕES

    MILAGRE DAS REDES SOCIAIS DESBANCAM MONOPOLIOS TELEVISIVOS

    A Rede Globo e outras tem que entender de uma vez que agora nao somos mais obrigados a ouvir as balburdias inconsequentemente mentirosas do Jornal Nacional e Fantastico e nos mantermos calados, sem poder discordar, opinar, criticar ou ate mesmo apoiar.
    Hoje, o milagre da Redes Sociais, patrocinadas pelos Santos, Bill Gates e Mark Zuckerberg, nos permite essa condição e vem desbancar os mentirosos e os velhos politicos de carreiras e as midias que não se adequarem a essa nova forma de se manterem em evidencia, estarão fadados ao falecimento, ao esquecimento, ao apodrecimento.
    Viva a liberdade de expressao, a liberdade de visão, a liberdade de audição e a liberdade de poder alçar voos outrora impossiveis, onde eramos comparados aos jurassicos Passaros Dodo, imensos, mas de asas e penas pequenas, impossibilitados de voar.
    Hoje a festa é sua, hoje a festa é minha, hoje a festa é nossa, é de quem quiser, quem vier e nessa festa podemos todos participarmos e sermos donos daquilo que pensamos e portanto, proprietarios de nós mesmos.

    CORRIDA DO PODER

    Campanha eleitoral só começa no dia 16 de agosto

    A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto – 47 dias antes – das eleições de 02 de outubro. Candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 08h às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos; poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08h às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
    O 16 de agosto marca também a liberação da propaganda eleitoral na Internet. É ainda a data a partir da qual, até 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
    A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início na sexta-feira, 26 de agosto. Ela terminará em 29 de setembro, três dias antes da eleição.  O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
    Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 07h às 07h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
    Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 05h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
    No dia 02 de outubro os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores.