Campanha eleitoral só começa no dia 16 de agosto
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto –
47 dias antes – das eleições de 02 de outubro. Candidatos, os partidos
ou as coligações podem fazer funcionar, das 08h às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos;
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa,
das 08h às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas
horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
O 16 de agosto marca também a liberação da propaganda eleitoral na
Internet. É ainda a data a partir da qual, até 22 horas do dia 1º de
outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações
legais.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início
na sexta-feira, 26 de agosto. Ela terminará em 29 de setembro, três dias
antes da eleição. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez
minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de
campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda
eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será
transmitida das 07h às 07h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os
candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para
prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos
diários, distribuídos ao longo da programação entre 05h e 00h. A divisão
deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.
Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda
eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de
Brasília.
No dia 02 de outubro os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores.
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