terça-feira, 13 de março de 2012

CONSEGUIRAM QUEBRAR A CELPA. SÓ NO PARÁ MESMO

Caso Celpa: Justiça concede liminar obrigando bancos a devolverem valores retidos da empresa em recuperação Judicial.



Decisão também determina às instituições bancárias não realizarem qualquer que obste a movimentação bancária da Celpa.



(06.03.2012 – 17h30) A juíza Filomena Buarque, titular da 13ª Vara Cível da capital, onde tramita a ação de Recuperação Judicial das Centrais Elétricas do Pará (Celpa), deferiu pedido de liminar da empresa, obrigando instituições bancárias que mantém contrato de mútuo, em caráter fiduciário, com garantia de parcela de seus créditos operacionais futuros, devolvam valores constritos em favor da Celpa. A decisão também determina que as instituições bancárias não façam qualquer ato que impeça a movimentação bancária da empresa em recuperação.  Os autos do processo foram remetidos ao representante do Ministério Público, que atua junto ao Juízo, para  manifestação sobre a questão.

Em despacho anterior a juíza tornou sem efeito a nomeação do então administrador, nomeado pelo juiz, que respondeu pela vara judicial. A magistrada considerou o fato do nomeado não ter assumido o cargo e ainda que, “o administrador judicial deve ser pessoa de confiança do Juízo, bem assim ainda não ter havido a assunção do encargo, torno sem efeito a nomeação de fls. 526 e nomeio o Administrador Judicial Mauro Cesar Lisboa dos Santos, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA (...)“.

A magistrada determinou a intimação por carta precatória das instituições que não possuem sede nesta cidade, para que sejam informadas da decisão. Caso haja descumprimento da decisão judicial por parte das instituições a juiza fixou multa diária no valor de hum milhão de reais, estabelecida pela magistrada.  

Toda a tramitação do processo pode ser acompanhada neste site, no link “consulta processual”, número do processo, 0005939-47.2012.814.0301. (Texto Glória Lima). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FIQUE A VONTADE.