terça-feira, 14 de junho de 2011

MULHERES QUE ESTÃO MUDANDO O BRASIL

JUIZA DE TAILÂNDIA afastou oito VEREADORES da Câmara Municipal


Todos os parlamentares da cidade estão sendo investigados pelo MP pela suposta prática de irregularidades


(03.06.2011 – 11h34) A juíza da Comarca de Tailândia, Aldinéia Maria Martins Barros, concedeu liminar ao Ministério Público, na última segunda-feira, 30, para afastar, sem prejuízo de remuneração, oito vereadores da Câmara Municipal de Tailândia. Todos os parlamentares da cidade estão sendo investigados pelo MP pela suposta prática de irregularidades, entre elas, compra de produtos e utilização de serviços sem licitação, desvio de dinheiro público, uso de verba municipal para compra de combustível e pagamento de refeições em restaurantes, contratação de funcionários fantasmas e nepotismo.
Os vereadores Francisco Zimmermam (presidente da Câmara), Rochael de Jesus Sobrinho, Adauto Felipe Rodrigues, João Antônio Furtado, Antônio Lucival Peixoto de Oliveira, Antônio Vicente da Silva, Francisco Claudino Mendes e José Dário Oliveira Souza e Maria Julia Ferreira Celestina foram alvo de inquérito civil. Somente a última, não foi afastada por ter sido a primeira a denunciar as irregularidades e por estar colaborando com as investigações.
Segundo despacho da juíza, existem fortes indícios de práticas ilícitas e imorais realizadas por todos os parlamentares municipais. “Os vereadores deste município agem em total afronta aos princípios que regem a administração pública: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da finalidade e supremacia do interesse público”.
As denúncias ainda incluem contratos de prestação de serviços que nunca foram realizados, pagamento de diárias para viagens sem que os vereadores nunca tivessem viajado, prestação de contas incompletas ao TCM e uso de dinheiro público para pagamento de serviços particulares.
A decisão de afastar os vereadores se fez necessária porque, de acordo com a magistrada, há a possibilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação ao erário público, que já se encontra em déficit. Além disso, a juíza considera a medida necessária para conveniência da instrução processual, visto que há relatos no inquérito civil de que testemunhas teriam sido ameaçadas. “De fato, parte da liminar deve ser deferida, mesmo porque não se pode fechar os olhos para o descumprimento do ordenamento jurídico e da Constituição Federal que em seu art. 37 estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, sob pena de se gerar enorme insegurança jurídica no seio da sociedade, face a sensação de impunidade diante de tudo que constantemente vem sendo noticiado pela imprensa nacional sobre atos de improbidade e fraudes diversas cometidas por agentes políticos em detrimento do interesse público”, justificou a magistrada.
Além de afastar os parlamentares, a juíza determinou a indisponibilidade de bens de todos os vereadores e das empresas habitação construtora LTDA, J. A. Furtado e A. Cunha Barros Comércio (K Presentes); a suspensão de pagamentos a todos os prestadores de serviços e de produtos da Câmara Municipal de Vereadores de Tailândia até decisão final da ação (exceto para contratos regulares); que Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banpará enviem cópias de folhas de pagamento da Câmara e de todos os cheques da Câmara sacados no período de janeiro/2007 a abril/2011; a imediata suspensão dos descontos na conta da Câmara dos empréstimos realizados em nome de funcionários do órgão; determinou ao Detran e à Jucepa que informem a existência de todos os veículos e empresas no nomes dos investigados; e, por último, mandou quebrar o sigilo bancário e fiscal de todos os réus e dos cônjuges dos vereadores.

Os parlamentares têm 15 dias para apresentar respostas às acusações. (Texto: Vanessa Vieira)




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