segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

BLOGUEIROS. ENQUETE PROIBIDA DURANTE O PROCESSO ELEITORAL

Enquete pode ser interpretada como pesquisa sem registro



Tema que passou sem destaque durante a discussão e críticas da última minirreforma eleitoral foi a proibição das enquetes e sondagens durante o processo eleitoral. Enquete segundo o Glossário Eleitoral é “o levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado”.
Muitos veículos eletrônicos adotaram como regra a inserção de enquetes em seu sítio a fim de que os internautas ali pudessem manifestar sua preferência por determinado candidato. Bastava realçar que se tratava de “enquete” e que assim não se submetia as regras rígidas da divulgação de pesquisa eleitoral e pronto, valia como termômetro para os interessados.
Com a edição da Lei 12.891/2013 a regra passa a ter novo rumo ao prever a restrição no §5º do artigo 33, não sendo mais possível a realização deste tipo de colheita de informações durante o processo eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho de 2014 até o dia da eleição.
Talvez a falta de controle pela justiça eleitoral deste tipo de divulgação tenha sido o motivo da proibição, pois era muito comum algum candidato ser beneficiado por este tipo de informação nas vésperas da eleição, sem que isso tivesse qualquer caráter fidedigno e estatístico. Ou seja, apenas servia para induzir o eleitor em erro, preferindo depositar seu voto naquele que tem alguma chance real de vitória nas urnas.
A norma foi repetida na Resolução 23.400 de 2012 expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, mais precisamente em seu artigo 24, que prescreve “ipsis litteris” a alteração sofrida na Lei das Eleições.
Diante desta posição do Tribunal Superior Eleitoral nos parece que neste caso não será aplicado o princípio da anualidade eleitoral, e por isso a regra valerá para as eleições vindouras, neste tumultuado ano, que além da festa da democracia, temos antes, o carnaval e a copa do mundo para distrair ainda mais o eleitor.
Apesar da penalidade não vir prevista de forma sistemática, como deveria ser, a fim de espancar qualquer dúvida em relação a sanção, a publicação desavisada da “enquete” poderá ser interpretada como pesquisa sem registro, sujeitando os infratores a uma das penas mais graves do ponto de vista pecuniário: multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais).
Assim, os veículos de comunicação devem tomar comhecimento da nova regra a fim de que não sejam penalizados com a grave sanção, pois prevalece a máxima “ignorantia legis neminem excusat”

Por ALEXANDRE RAMOS -  é especialista em Direito Público, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP), ex-presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP/Subseção Guarulhos (2008/2009), professor de Direito Eleitoral de Curso Preparatório para Concursos e secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de Atibaia (SP).

NA COLA DOS EMPRESÁRIOS CORRUPTOS.

Lei Anticorrupção entra em vigor em fevereiro

A partir de 1º de fevereiro entra em vigor a nova Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção. A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma.
Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Com informações da Agência Câmara.

POLÍCIA FEDERAL AGORA NA COLA DOS CORRUPTOS.

PF pede liberdade para investigar crimes eleitorais

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira (15/1) nota em que pede ao Tribunal Superior Eleitoral revisão da Resolução que dá ao Judiciário prerrogativa para autorizar a instauração de inquéritos para investigar crimes eleitorais.
A entidade defende que a Polícia Federal tenha liberdade para instaurar inquéritos sem autorização prévia do Judiciário ou requisição do Ministério Público. Os delegados argumentam que a Constituição de 1988 permite à polícia investigar qualquer crime de que tiver conhecimento.
“Ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade”, dizem os delegados.
Na terça-feira (14/1), entidades de classe representantes do Ministério Público emitiram nota conjunta em repúdio Resolução 23.396/2013. Tradicionalmente, a instauração de inquéritos para apuração de crimes eleitorais é pedida diretamente pelo MP à polícia, sem passar pelo Judiciário.
Leia abaixo a nota da ADPF:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade.
Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.
Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de prévia autorização do Juiz ou de requisição do Ministério Público.
Brasília, 15 de janeiro de 2014.
Marcos Leôncio Ribeiro
Presidente da ADPF

sábado, 25 de janeiro de 2014

PARÁ, O FUTURO EM NOSSAS MÃOS. QUEM É O MAIS PREPARADO PARA GOVERNAR. COMPARE E DECIDA.



HELENILSON

Helenilson Pontes
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
                
          
Helenilson Pontes

Vice-Governador do  Pará
Mandato             1º de janeiro de 2011
até atualidade
Vida
Nascimento       11 de março de 1972 (41 anos)
Santarém, (PA)
Dados pessoais
Partido                 PSD
Profissão             Professor Universitário

Helenilson Cunha Pontes (Santarém, 11 de março de 1972) é um professor universitário e político brasileiro filiado ao PSD. É o atual vice-governador do Estado do Pará.
Biografia 1

Vice-Governador do Estado do Pará (2011-2014), Presidente do Conselho de Administração do BANPARÁ e Coordenador do GTBM - Grupo de Trabalho Belo Monte. É Livre-Docente em Legislação Tributária pela USP (2004) e Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP (2000). É Professor de Direito Tributário no Centro Universitário de Ensino Superior do Pará - CESUPA e na Universidade Luterana do Brasil - ULBRA.

É Professor-convidado dos Cursos de Especialização em Direito Tributário da Universidade de São Paulo-USP, do Centro de Extensão Universitária - CEU, São Paulo-SP; do Instituto Brasileiro de Direito Tributário IBDT; do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET; da Associação Paulista de Estudos Tributários APET; da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-COGEAE. Participou como Professor examinador em dezenas de Bancas de Especialização, Mestrado e Doutorado em Universidades de todo o Brasil. Participou como Palestrante e Conferencista em diversos Congressos, Simpósios, Fórum, Seminários e Jornadas de Direito Tributário de ambito Nacional e Internacional. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de São Paulo e Pará, da "Rocky Mountain Mineral Law Foundation", "Internacional Fiscal Association IFA", do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, da Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT, da Academia Brasileira de Direito Financeiro - ABDF, da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, onde exerce a função de Coordenador Científico da Revista de Direito.

Foi Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo (1993 à 1995). É autor dos livros Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade, editora Dialética, São Paulo, 2005; Ensaios de Direito Tributário, volume I, editora MP, São Paulo, 2005; Ensaios de Direito tributário, volume II, editora MP, São Paulo, 2008; O Princípio da Proporcionalidade e o Direito Tributário, editora Dialética, São Paulo, 2000; e Inconstitucionalidade da Lei Tributária Repetição de Indébito, editora Dialética, São Paulo, 2002 (em co-autoria de Marco Aurélio Greco). Também é co-autor de dezenas de livros dedicados aos temas da tributação, federalismo e finanças públicas, bem como autor de vários artigos publicados em jornais e revistas especializadas em Direito Financeiro e Tributário.




Helder Barbalho
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Helder Zahluth Barbalho (Belém, 18 de maio de 1979) é um político brasileiro.

O primeiro cargo eletivo de Helder foi como vereador de Ananindeua, no ano de 2000. Ele recebeu 4.296 votos, sendo o mais votado do município. Em 2002, elegeu-se deputado estadual, com 68.474 votos, tornando-se o mais votado para o cargo no estado do Pará em 2002.1

Helder é pela segunda vez consecutiva chefe do executivo municipal, filho do ex-governador do estado do Pará Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Therezinha Zahluth, exerceu o cargo de prefeito de Ananindeua (2005—2008), tendo assumido a Prefeitura de Ananindeua com 25 anos, tornando-se o prefeito mais jovem da história do Pará. Em 2008 foi reeleito com 93.493 votos.2
Premiações recebidas

Em 2008 e 2010, recebeu o Prêmio de Prefeito Empreendedor, do SEBRAE Pará, pelo incentivo que tem dado à geração de emprego e renda para a população de Ananindeua.

Por duas vezes, em 2007 e 2010, recebeu do Governo Federal e da Organização Ação Fome Zero o Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar de Qualidade. Recebeu, ainda, o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio do Brasil, o ODM, com o Projeto Escola Ananin.
Incluído em lista de "ficha suja"

Por ocasião da candidatura, a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou, em 2008, uma lista com vários candidatos a prefeito que respondem a ação penal por improbidade administrativa. Na lista, figurava o nome de Helder Barbalho, e seu vice, Divino dos Santos. Helder respondia, na ocasião, a ação civil pública por improbidade administrativa nº 2008.1.002730-7, que tramitava na 4ª Vara Cível de Ananindeua.


sábado, 18 de janeiro de 2014

IPTU - PREFEITURA AGORA VAI COBRAR TAMBEM DOS MORADORES DE RUA.

Prefeitura vai cobrar IPTU de moradores de Rua do MERCADÃO e VIADUTO

Mas mendigos se recusam a pagar o imposto enquanto carros continuarem caindo nos buracos e os Urubús voam pelo girassol e também a falta de coleta de lixo.

Além das festas e celebrações, o ano novo é marcado pelas contas que sempre chegam na mesma época. IPTU e IPVA, por exemplo, são tão tradicionais quanto o brinde de sidra em Cidreira no réveillon. E foi para espanto dos moradores de rua que dormem no Mercadão 2000 e no Viaduto que a prefeitura distribuiu carnês de pagamento.
 
- Eu tava dormindo aqui e me acordaram com esse carnê de dívida – disse o mendigo Batata, pé inchado que não tem nome e documento.

De acordo com o último Censo mocorongo, mais de cem famílias moram nestes locais. Revoltados, mendigos foram protestar no centro. A principal reclamação é da cobrança de IPTU para os mendigos e a falta de segurança no local.

- É sempre assim. Tamo la dormindo e quando vê passam ratos ou aparece ladrões encapuzados ou algum político atrás de voto. A gente até paga o imposto, mas tem que investir em segurança – revela Ceará, morador do Mercadão 2000.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SANDY NÃO É MAIS VIRGEM - FINALMENTE A REDE GLOGO LIBEROU.

Confirmado! Sandy não é mais virgem!!

A cantora Sandy anunciou que está grávida de três meses e que ainda não sabe o sexo do bebê -- ela também não diz, na mensagem publicada nas redes sociais, se vai querer saber antes do nascimento.

"Oi, pessoal! Hoje é um dia muito feliz pra mim e pro Lucas. Vim aqui pra dividir com vocês a linda notícia de que estamos espera
do nosso 1º bebê!! \o/", escreveu a cantora, na tarde desta quinta-feira, no Facebook e no Twitter. "Estou com 3 meses de gestação, me sentindo muito bem e saudável, o que é ótimo, já que pretendo trabalhar até um pouquinho antes de o bebê nascer".
 
Em seguida, ela fala sobre o sexo do bebê e o desejo de manter o assunto na esfera íntima. "Não sabemos se é menino ou menina ("guri" ou "guria", de acordo com o Lucas - rs), mas, também não importa, queremos é que venha com muita saúde e cercado de boas energias!", escreve Sandy.
"Agradecemos, desde já, o carinho e a compreensão de todos, pois, como sempre foi nossa conduta em casos de assuntos pessoais, queremos manter essa maravilhosa etapa da nossa vida o mais íntima possível. Mas toda torcida e boas vibrações são muito bem vindas!"

 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PT - AGORA VIROU PUTARIA

Ator Alexandre Frota é sondado pelo PT para ser candidato em 2014.

O ator Alexandre Frota foi procurado pelo Partido dos Trabalhadores para se candidatar a deputado federal nas próximas eleições, em 2014. “Esse partido já virou uma putaria mesmo. Ter entre nós um ator pornô faz todo o sentido”, afirmou Rui Falcão, presidente do PT. O ator tem 50 anos e já participou de diversas novelas da TV Globo, como “Top Model” e “Perigosas Peruas”. No mundo pornô, já brilhou em filmes como “Anal Total 10” e “Carnaval do Frota”. “Estou analisando a proposta com carinho, política me dá muito tesão. Sabe do que mais? Caso essa pretensão se concretize, vou botar pra f**** na Câmara. É hora dos políticos provarem do próprio veneno”, afirmou Frota.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

SERRA PELADA E A NOVA CORRIDA DO OURO.

Falta de recursos ameaça retomada da extração de ouro em Serra Pelada.

 

A mineradora canadense, Colossus, responsável pelo projeto de retomada da produção de ouro na histórica região de Serra Pelada, no Pará, está sem dinheiro para continuar as obras.
Há dois meses, seus executivos tentam levantar junto a investidores US$ 70 milhões. São recursos extras necessários para que a companhia realize um rebaixamento do lençol freático e um bombeamento adicional de água na mina subterrânea, segundo disse ao Valor Rosana Entler, diretora de comunicação e de relações institucionais da Colossus. O projeto já consumiu US$ 350 milhões.
Em setembro, Claudio Mancuso, diretor presidente da Colossus Minerals, disse à reportagem, durante uma visita ao projeto, que a produção de ouro começaria entre o fim de 2013 e o início de 2014. A previsão teve de ser revista e a empresa informa agora que não tem como definir uma nova data.
“Em 14 de novembro de 2013, a empresa divulgou aos seus investidores que atrasos provocados pela quantidade de água no solo resultou em novo adiamento no início da produção, o que consequentemente gerou uma necessidade de recursos financeiros adicionais para conclusão da fase de instalação do projeto”, explicou Rosana.
A empresa decidiu, segundo Rosana, rever suas estratégias e paralisar temporariamente o avanço do túnel, “focando em esforços e reduzir as operações somente para manutenção da infraestrutura já existente”.
As obras do túnel, que percorrem mais de 1,3 km de extensão a uma profundidade que supera os 150 metros, começaram em dezembro de 2010 e desde o início o solo úmido e poroso da região representou um grande desafio para a mineradora. As paredes e o teto das vias subterrâneas abertas por perfuratrizes precisam ser concretadas para não desabarem.
“O tipo de rocha dessa região tem uma fragilidade estrutural elevada e alta permeabilidade. Mas isso não é uma novidade nem um problema insuperável para tecnologia que a Colossus tem”, diz o geólogo e consultor em mineração Luciano Borges.
Em julho do ano passado, a Colossus havia reportado problemas no sistema de bombeamento de água e que isso a obrigava a fazer novos aportes. Em novembro, a equipe de engenheiros e técnicos em Serra Pelada – que reúne brasileiros e estrangeiros – diagnosticou que para seguir adiante com a perfuração do túnel seria preciso uma intervenção maior para rebaixar o lençol freático.
“Durante as últimas oito semanas executivos da empresa participaram de inúmeras rodadas de negociação na tentativa de levantar recursos financeiros. Apesar de todos os esforços, até o momento não há definição de novos aportes de capital financeiro, apenas propostas ainda não concretizadas”, disse a diretora de Comunicação, por e-mail.
Os US$ 350 milhões aportados no negócio até agora foram levantados no mercado de capitais do Canadá, equities, dívidas, entre outros meios, conforme contou Mancuso em setembro.
A falta de recursos levou a empresa a interromper não só avanço da escavação do túnel da mina, mas também um trabalho de coleta de material mineralizado – onde está o ouro – que permitirá definir o tamanho da reserva.
Quando a reportagem esteve em Serra Pelada, Mancuso afirmou que naquele momento não era possível falar na quantidade de ouro no subsolo do projeto. Isso porque as amostras que coletadas mostravam grande variação de teores entre um ponto e outro. E que por ser canadense, a Colossus precisava fazer mais perfurações para atender a uma regra do país, a Normativa 43-101, antes de divulgar o tamanho da reserva.
“Ainda seriam necessárias uma série de perfurações a partir do subsolo, o que exige grande investimento financeiro”, disse Rosana. “Devido ao quadro financeiro atual, os trabalhos de perfurações no projeto Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral (SPCDM) foram paralisados.”
A Colossus tem 75% do empreendimento e a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), os demais 25%. A cooperativa reúne garimpeiros que trabalharam no gigantesco garimpo de ouro que floresceu nos anos 80 e foi fechado nos anos 90. A cooperativa tem tido muitas disputas internas e a relação com a empresa tem sido conturbada. Promotores públicos do Pará acompanham a situação.
A Colossus foi criada em 2006 em Toronto. Os acionistas são, na maioria, fundos de pensão e de investimento do Canadá e dos EUA. Um dos sócios fundadores é o brasileiro Augusto Kishida, que atuou na Vale na época do garimpo.

JOSÉ GENUINO JA ARRECADOU DINHEIRO PARA PAGAMENTO DE SUA MULTA

Site para ajudar Genoino já arrecadou R$ 194 mil em doações

Valor foi divulgado nesta segunda pelo coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho; ex-presidente da sigla tem até dia 20 para pagar multa de R$ 667,5 mil


O site criado com objetivo de arrecadar fundos para o pagamento da multa de R$ 667,5 mil estipulada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão ao ex-presidente do PT, José Genoino, atingiu nesta segunda-feira, 13, R$ 194 mil - cerca de 29% do valor total. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou na semana passada que o petista tem até o dia 20 deste mês para pagar a multa à União.

Além da multa, Genoino foi condenado pelo Supremo a 6 anos e 11 meses de prisão.
A Justiça atualizou o valor da multa do petista, cujo valor inicial era de R$ 468 mil. A correção foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data dos fatos que foram julgados pela Justiça. Ou seja, os R$ 468 mil eram em valores de 2003.
A informação sobre o andamento das doações foi atualizada pelo coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, que foi escolhido pelo partido como responsável em administrar as contribuições feitas por militantes.
"Muita gente está doando. E o PT está recebendo tudo isso com muita alegria", afirmou Aurélio. Ele disse ainda que o prefeito de Santo André, Carlos Grana, e o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, anunciaram nesta segunda em evento público que vão colaborar com Genoino no pagamento de sua multa.
Ainda segundo Aurélio, o PT está organizando uma série de jantares para ajudar na arrecadação de recursos para o pagamento das multas não apenas de Genoino, mas dos outros petistas condenados no julgamento do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

IMPROBIDADES - NA MIRA DO MP

Improbidade não precisa ter relação com cargo, diz TRF-4

Acusado de improbidade tem de explicar origem de seu enriquecimento.

Incorre em ato de improbidade administrativa o servidor que adquire bens de qualquer natureza de forma desproporcional a sua renda, como dispõe os artigos 9º, inciso VII, e 11, da Lei 8.429/92. A conduta é ímproba mesmo que tal evolução patrimonial não guarde relação com o cargo que ocupa; basta que não explique como se deu o acréscimo de riqueza ao longo do tempo.
Com a prevalência deste entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu Embargos Infringentes apresentados contra Apelação que, por maioria, derrubou sentença que reconheceu a lisura na demissão de uma auditora-fiscal que trabalhava em Foz do Iguaçu (PR).
O voto minoritário, que provocou os Embargos e alterou a sorte da lide, reconheceu que a servidora federal não conseguiu explicar, ao responder a procedimento administrativo-disciplinar, as movimentações financeiras e os empréstimos que a fizeram experimentar um considerável acréscimo no seu patrimônio.
‘‘Mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por malferir princípios basilares da Administração Pública, é, sim, passível de punição na esfera administrativa, inclusive com a pena máxima de demissão’’, justificou o desembargador Fernando Quadros da Silva, autor do voto minoritário.
Conforme a relatora dos Embargos na 2ª Seção, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não se trata de simplesmente inverter o ônus da prova, exigindo que o servidor comprove que o acréscimo patrimonial não derivou de condutas ilícitas. Mas de reconhecer que, comprovado o incremento patrimonial incompatível com os seus rendimentos ordinários e detectada conduta irregular na sua relação para com o Fisco, cabe ao servidor demonstrar a origem lícita dos recursos utilizados para aquisição de bens.
Afinal, arrematou, esta prova só o servidor poderia produzir, o que afastaria a ilicitude que pesa sobre o incremento patrimonial apurado pelo Fisco.
O caso
A auditora da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR) ajuizou Ação Ordinária em face da União para obter a anulação do processo administrativo-disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo. Conforme o relatório do PAD, a servidora adquiriu bens, durante o exercício do cargo, e não conseguiu comprovar a origem dos recursos utilizados na sua compra. Nem os efetivos pagamentos – transferências – na conta-corrente bancária, em datas e valores compatíveis com as aquisições de bens, dos pagamentos das dívidas e ônus reais e empréstimos declarados ao Fisco. Assim, concluiu o PAD, ela incorreu em ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Segundo a autora, o PAD não seguiu os parâmetros legais, atropelando diversos princípios constitucionais. Citou algumas irregularidades: nulidade da Portaria de instauração do PAD, por não identificá-la como acusada, não descrever os fatos e não mencionar o dispositivo legal supostamente infringido; ausência de constituição de comissão permanente para apuração dos fatos; e cerceamento do direito de defesa, pela vedação de reinquirição da demandante na qualidade de interrogada.
Além de sua reintegração ao cargo, com o consequente pagamento de vencimentos e vantagens, acrescidos de correção monetária e juros de mora, a servidora pleiteou indenização por danos morais.
Sentença
O juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, derrubou todos os argumentos da defesa. No tocante à falta de descrição do fato imputado e da norma infringida pela servidora federal, afirmou, na sentença, que tais ausências não geram a nulidade do PAD. É que a imputação dos ilícitos e dos dispositivos legais infringidos, com especificação dos fatos, será formalizada no Termo de Indiciação, conforme disposto no caput do artigo 161, da Lei 8.112/1990.
Tal proceder, justificou, decorre justamente da observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois no momento em que se constitui a comissão inaugural não é possível saber qual a real extensão dos fatos, que ainda serão apurados, sob pena de incorrer-se em presunção de responsabilidade. ‘‘Apenas no decorrer do Inquérito Administrativo é que são apuradas as circunstâncias e produzidas as provas necessárias à elucidação da materialidade do fato e de sua autoria’’, esclareceu o magistrado.
Quanto à necessidade de comissão permanente, afirmou que a legislação não traz regra específica sobre a necessidade de sua existência para condução de PADs. Neste caso, cabe ao julgador avaliar, casuisticamente, a ocorrência de qualquer irregularidade relativa à composição da Comissão de Inquérito.
‘‘Por fim, ressalte-se que a autora teve pleno conhecimento dos motivos que levaram à instauração do PAD, tanto que foi citada, tirou cópias do processo e apresentou defesa técnica, refutando todas as acusações (...). Logo, não houve qualquer prejuízo a sua defesa ou ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa’’, rebateu o julgador.
Mérito da questão
No que concerne ao mérito do PAD, o juiz afirmou não haver reparos à decisão. É que a improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, definida no inciso VII, do artigo 9º, da Lei 8.492/92, decorre da evolução patrimonial incompatível com a renda do servidor. Assim, se este não apresentar elementos idôneos que identifiquem a licitude da origem dos recursos que ampliaram seu patrimônio tido como incompatível, estará configurada a ocorrência de enriquecimento ilícito e, por conseguinte, de improbidade.
Nesta linha, a Administração Pública não tem de provar que o servidor, no exercício da função, foi corrompido ou aceitou rendimentos e vantagens para atuar em favor de terceiros. Antes, a Lei de Improbidade Administrativa transfere ao agente público que tem bens incompatíveis com a sua renda – por presunção de inidoneidade – o ônus de provar o contrário. E a autora, neste caso, não conseguiu comprovar a origem dos recursos.
‘‘Deste modo, entendo que a autora incorreu em improbidade administrativa, nos termos do inciso IV do artigo 132, da Lei 8.112/90, definido no artigo 9º, caput, e inciso VII, da Lei 8.429/92, não havendo qualquer mácula no processo administrativo-disciplinar contra ela instaurado, razão pela qual a pena de demissão lhe foi corretamente aplicada’’, fulminou o magistrado, julgando improcedente os pedidos manejados pela servidora federal.
A Apelação
Inconformada com a sentença, a autora interpôs recurso de Apelação no TRF-4, que restou parcialmente provido pela maioria dos integrantes da 3ª. Turma. Para o relator, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a sentença tem de ser reformada, em razão da ausência de qualquer conduta infracional que possa embasar tal demissão no serviço público.
Em síntese, o voto majoritário endossou a tese de que não basta a pura e simples obtenção inexplicada de bens ou de numerário para configurar conduta ímproba. Antes, é preciso ter relação com o cargo, emprego ou função. E mais: a União não demonstrou, no curso do processo, quê tipo de conduta teria levado a servidora a expandir o seu patrimônio. O voto minoritário, do desembargador Fernando Quadros da Silva, por outro lado, foi de encontro ao entendimento do julgador de primeiro grau: a conduta tida como ímproba não precisa estar vinculada ao exercício de cargo público.
Derrotada, a União, então, interpôs Embargos Infringentes para fazer prevalecer o entendimento do desembargador Fernando Quadros da Silva junto à 2ª Seção do TRF-4. O colegiado tem como uma de suas competências rejulgar aqueles processos que não obtiveram a unanimidade de entendimento na 3ª e 4ª Turmas, a fim de promover a uniformização da jurisprudência.

REVENDEDORAS DE COSMÉTICOS CONQUISTAM DIREITOS TRABALHISTAS.

Revendedora de cosméticos tem vínculo empregatício.


Mesmo que a relação de trabalho seja supostamente autônoma ela pode se caracterizar pela subordinação jurídica do empregado, desde que esteja inserida no meio organizacional, operacional e nuclear da empresa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o vínculo empregatício de uma empregada da Avon, empresa de venda direta de cosméticos. No acórdão, julgado no último dia 13 de dezembro, a empresa é condenada a pagar benefícios trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, referentes aos quatro anos de serviços prestados.
No caso, ela foi contratada em abril de 2004 pela empresa como executiva de vendas master, e dispensada em maio de 2012. Com remuneração mensal média de R$ 748, era responsável por uma equipe de vendedoras e subordinada diretamente a gerente do setor, com quem tinha reuniões frequentes. Conta que convivia com a cobrança de metas, eficiência e dedicação, além da constante possibilidade de ser penalizada com descadastramento, caso os resultados esperados não fossem alcançados.
Ao ajuizar reclamação trabalhista, requereu a anotação na carteira de trabalho e os benefícios legais decorrentes da relação de emprego. Na contestação, a empresa negou o vínculo empregatício, sustentando que a autora se cadastrou como revendedora autônoma da Avon e só após aderiu ao "Programa Executiva de Vendas", quando firmou o contrato de comercialização.
Para o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que relatou o acórdão, é tênue a distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado, sendo a subordinação jurídica a característica primordial. Nesse caso, entende que não pode ser afastada a natureza trabalhista do vínculo mantido entre as partes, particularmente por não estar evidenciada a condição de autônoma da autora. Segundo ele, o contrato de trabalho é “um contrato realidade, vigendo no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade.”
De acordo com o desembargador, é inquestionável que a autora atuava pela empresa administrando os objetivos a serem alcançados pelas revendedoras. Nesse sentido, reconheceu como prova documental o "manual de negócios" da empresa, que define a possibilidade de descadastramento da executiva caso os requisitos preestabelecidos para as campanhas de vendas não fossem atingidos.
“Ora, se a continuidade da prestação dos serviços da Executiva de Vendas está atrelada a determinadas cobranças de metas, evidenciada está a subordinação jurídica, já que inserida na dinâmica das atividades nucleares da empresa”, afirma.
O magistrado ressalvou, ainda, o fato de a empresa Avon ter se notabilizado no mercado nacional por uma dinâmica na venda de seus produtos, especialmente, no sistema porta a porta, que se utiliza de mão de obra, como a da autora, “de forma que as suas vendas encontram-se inseridas em uma rede ou ciclo de tarefas ou atribuições que formam a base nuclear do empreendimento”. Segundo ele, a “liberalidade” para que tais "coordenadoras" de vendas formem suas próprias equipes não desvirtua ou descaracteriza a sua inserção no conceito moderno de subordinação nuclear ou estrutural, que caracteriza o vínculo trabalhista.
Pela decisão, a autora também terá direito à indenização equivalente ao período de estabilidade da gestante, projetado até junho de 2013, em função de estar grávida quando foi dispensada.

O BRASIL NÃO TEM PROGRAMA CONCRETO PARA RECUPERAÇÃO DE PRESOS.

Brasil abandonou ideia de recuperação social de presos

A violência vista nos últimos meses no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, não é uma exclusividade do estado, muito menos do Brasil. De acordo com o relator especial sobre tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), Juan Ernesto Méndez, este tipo de violência é parecida com a encontrada em outros países, principalmente na América Latina.
Em entrevista ao jornalista Leandro Colon, do jornal Folha de S.Paulo, ele afirma que o modelo de sistema prisional nesses países dá muita liberdade aos presos e acaba gerando um descontrole. Para Méndez, uma solução para o problema não é simples e exige que o Brasil crie medidas para regenerar os presos, o que segundo o relator da ONU foi abandonado no país.
“Muitos países, como o Brasil, abandonaram a ideia de recuperação. Todos deveríamos pensar que é um grande erro abandonar a ideia de recuperação social e moral deles. Há esperança, não podemos perdê-la, senão mais tragédias como essa do Maranhão vão ocorrer”, aponta.
Para o relator da ONU, a justificativa de que faltam recursos não é válida para explicar a situação em que se encontram as penitenciárias brasileiras. “Há bastante experiências em políticas penais que se pode compartilhar. Não depende de recursos, porque há países que têm sistema penitenciário exemplar e decente e sem dinheiro”, afirma.

Lamentavelmente sim, principalmente na América Latina, onde a situação é: coloca a pessoa presa e fecha a porta. No interior das prisões há muita liberdade e essa liberdade também vira muito caos e descontrole. Em lugares como Honduras, México, Brasil e Venezuela, temos encontrado muitos episódios de violência, em alguns casos motins, outros entre facções.
Há solução a curto prazo?
Temos que ter uma bateria de soluções. A experiência demonstra que, quanto mais se cria presídios, mais se enche as prisões. É preciso criar medidas de regeneração, baixar as penas, melhorar acesso à liberdade condicional. As soluções não são simples, mas têm que atacar as razões a fundo, como pessoas bem treinadas nas penitenciárias, com normas mais claras de disciplinas, de forma concreta. E aprofundar o estudo de quem não deveria estar preso, porque não é violento, já cumpriu parte da pena ou nunca foi condenado.
O senhor citou medidas para regenerar o preso. É possível a essa altura avançar nesse sentido?
É fundamental e isso faz parte da regra mínima de tratamento dos prisioneiros, de necessidade de restabelecê-los. Muitos países, como o Brasil, abandonaram a ideia de recuperação. Todos deveríamos pensar que é um grande erro abandonar a ideia de recuperação social e moral deles. Há esperança, não podemos perdê-la, senão mais tragédias como essa do Maranhão vão ocorrer.
Temos no Brasil a imagem de que o preso sai pior do que entrou. O senhor concorda?
Exatamente. Creio que a imagem é correta, mas é derrotista pensar que não se pode fazer nada. Há bastante experiências em políticas penais que se pode compartilhar. Não depende de recursos, porque há países que têm sistema penitenciário exemplar e decente e sem dinheiro. Na África, por exemplo, as condições físicas são ruins, mas o tratamento dos presos não é tão mal, há uma boa intenção em relação a eles.
Como controlar as facções que dominam presídios, criando um estado paralelo, com leis próprias?
O Estado tem a obrigação de controlar e fazer a separação física daqueles propensos a violência entre si. Ao mesmo tempo, não se pode cair no vício extremo contrário, como nos Estados Unidos, onde se há alguma suspeita de ligação com algum grupo, permita-se que as autoridades os coloquem em isolamento solitário por tempo indefinido. Isso é gravíssimo. A separação e o controle da disciplina são uma obrigação permanente das autoridades, mas não significa medidas arbitrárias, como colocar em isolamento sem razão.
Temos no Brasil um debate sobre intervenção federal no Maranhão, qual sua opinião?
Não entro nas relações entre estados e governo federal. Do ponto de vista de direito internacional, o governo federal é responsável na comunidade internacional por tudo que passa no Maranhão e em outros estados e tem que tomar medidas para acabar com o que acontece no momento.
Quantos presos há no mundo?
A população carcerária no mundo se calcula em oito milhões de pessoas, mas varia muito, porque em alguns países não temos dados concreto, como China e Índia. Essa cifra de oito milhões é permanente nos últimos quatro, cinco anos. Nos Estados, há 25% da população carcerária mundial, com 1 milhão de presos.
Há algum países que são exemplos de recuperação?
Talvez os países nórdicos, mas alguns deles têm problemas com detenção prolongada em condições isolamento, mas a condição física é exemplar, embora seja importante lembrar da relação com a queda da criminalidade nesses países.
 

A PARTIR DESTA SEGUNDA FEIRA

O GUARDIÃO PASSARÁ A PRODUZIR TODA SEGUNDA FEIRA NOTICIAS REAIS E DE INTERESSE PÚBLICO.

domingo, 12 de janeiro de 2014

MOTOFUMÓDROMO NOVIDADE CHEGANDO NO BRASIL.

Combatendo Lei Antifumo, motoboys criam serviço de motofumódromo em São Paulo.

 Estudando uma alternativa à Lei Antifumo, motoboys de São Paulo descobriram exitosamente um novo nicho de mercado que provê esperanças aos fumantes inveterados: trata-se do serviço de motofumódromo. Por um preço que varia de R$ 5 a 10, o fumante pode dar uma volta de motocicleta enquanto curte tranquilamente o seu cigarro. Webson Dias, 22, fatura em média de 300 a 400 reais diários desde que começou a oferecer a nova funcionalidade nas imediações da Berrini. “Tem gente que não consegue parar de fumar. Na empresa é proibido, no restaurante também. O cara fica desesperado e é ai que entra o livre mercado”, afirmou. “Comecei por acaso, quando vi um executivo escondendo o cigarro na moita pra fugir do fiscal. Ele me chamou e ofereceu 20 reais por uma corrida de 2 minutos, só pra dar uma tragada”. A prefeitura de São Paulo, em comunicado à imprensa, assegura que não tem condições de fiscalizar esse tipo de atividade, já que a lei não prevê punição para fumantes em movimento e os agentes da Vigilância Sanitária e do Procon não têm treinamento específico para o caso. A tendência é que cidades como como Nova Iorque, Paris e Buenos Aires adotem o serviço nos próximos meses.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

PASTOR TENTA IMITAR JESUS E LEVA O DIABO


Pastor tenta andar sobre as águas, mas afunda e morre



Uma tentativa de repetir um dos feitos mais marcantes de Jesus resultou na morte de um pastor africano diante dos fiéis de sua congregação.
Franck Kabele, 35 anos, líder da Igreja de Kabele, tentou repetir o milagre bíblico em que Jesus andou sobre as águas, e terminou afogado. 


Segundo informações da revista Celebrity, Franck disse aos fiéis que havia recebido uma “revelação de que, se eles tivessem fé suficiente, poderiam andar sobre as águas como Jesus”, revelou uma das testemunhas.
O afogamento aconteceu numa praia de Libreville, na República do Gabão. “O pastor e sua congregação se afastaram da praia em um barco, em um passeio de 20 minutos. Quando o pastor entrou na água, afundou de repente com água sobre a cabeça, e nunca mais voltou”.