PF pede liberdade para investigar crimes eleitorais
A
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nesta
quarta-feira (15/1) nota em que pede ao Tribunal Superior Eleitoral
revisão da Resolução que dá ao Judiciário prerrogativa para autorizar a
instauração de inquéritos para investigar crimes eleitorais.
A
entidade defende que a Polícia Federal tenha liberdade para instaurar
inquéritos sem autorização prévia do Judiciário ou requisição do
Ministério Público. Os delegados argumentam que a Constituição de 1988
permite à polícia investigar qualquer crime de que tiver conhecimento.
“Ter
que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o
princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a
celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo
redundar em impunidade”, dizem os delegados.
Na terça-feira
(14/1), entidades de classe representantes do Ministério Público
emitiram nota conjunta em repúdio Resolução 23.396/2013.
Tradicionalmente, a instauração de inquéritos para apuração de crimes
eleitorais é pedida diretamente pelo MP à polícia, sem passar pelo
Judiciário.
Leia abaixo a nota da ADPF:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
No
entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz
competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas,
além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações
eleitorais, podendo redundar em impunidade.
Para a ADPF, a
criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo
haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se
necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de
procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do
Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos
princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa
humana.
Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que
a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação
de possíveis crimes eleitorais, independente de prévia autorização do
Juiz ou de requisição do Ministério Público.
Brasília, 15 de janeiro de 2014.
Marcos Leôncio Ribeiro
Presidente da ADPF
Marcos Leôncio Ribeiro
Presidente da ADPF
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