Lei Anticorrupção entra em vigor em fevereiro
A
partir de 1º de fevereiro entra em vigor a nova Lei Anticorrupção
(12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o
faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção. A
responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações
representa uma das principais novidades da norma.
Antes, as
companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato
isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator
da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos
Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um
gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso
conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa
passa a ser responsável."
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo
Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de
compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção e
ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários
públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter
reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a
pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1%
a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo
na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Alguns aspectos
da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo,
como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de
combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções
às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
de irregularidades. Com informações da Agência Câmara.
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