segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Airbag sobre duas rodas pode se tornar USO OBRIGATÓRIO.

Uso obrigatório de colete inflável por motoqueiro é aprovado em comissão do Senado.

O deputado do Partido Verde, Dr. Nechar, apresentou o projeto de Lei 4814/09, que estende aos motociclistas o uso obrigatório do colete inflável de proteção (colete “airbag”).
Estatísticas comprovam que o número de acidentes envolvendo motociclistas cresce a cada ano em nosso país, e por isso os deputados querem buscar uma alternativa pra reduzir o número de vítimas nesses acidentes.
Os coletes com air bag para motociclistas foram testados pela Polícia Militar de São Paulo em 2002, um ano depois de chegarem ao Brasil. Feitos de nylon, é resistente ao atrito, pesa 1,2 Kg, e é inflado por um cilindro a gás quando o motociclista cai da moto. O sistema de airbag é acionado quando a conexão do fio conectado no colete e no chassi do veículo se rompe.
O gás infla toda a parte traseira do blusão e a zona do peito, com uma pressão de 3 Kg. Assim o pescoço, a coluna e a zona lombar ficam totalmente protegidas. Ante um impacto oferece uma absorção 38 vezes superior ao de um blusão convencional. Depois de aberto o gás vai perdendo a pressão e em alguns minutos o blusão volta à sua posição inicial.
O colete reduz em até 70% o risco de morte se usado junto do capacete. "Ele protege coluna cervical, tórax, barriga, costas e o cóccix" dizem especialistas.
Na Europa, o produto é vendido por 429 euros. No Brasil, fazendo a conversão, chegará a custar cerca de R$ 2,000 reais, mas provavelmente, modelos mais simples serão lançados com a aprovação da lei. Vamos ver as medidas que serão tomadas por nossos governantes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º:  Fica obrigatório o uso de coletes infláveis de proteção
(colete "airbag") para os condutores de motocicletas e veículos similares nas
vias públicas urbanas.
Art. 2º: As Prefeituras, através de seus órgão de fiscalização,
procederão as autuações aos que não observarem o preceituado no artigo
anterior.
Art. 3º: As empresas que exploram a atividade de transporte com
motocicletas ficam responsáveis pela aquisição e fornecimento dos coletes
infláveis de proteção.
Art. 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor 120 dias a contar da data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2009.

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