FARMÁCIA BIG BEN APLICAVA O GOLPE DO TROCO PREMIADO NOS CONSUMIDORES.
Na farmácia Big Ben, doação de troco era jogada comercial
Ministério Público Federal desfaz a estratégia de capitalização da rede por meio das doações filantrópicas.
A rede de drogarias Big Ben, que atua no Pará, Paraíba,
Maranhão, Pernambuco e Piauí, acatou recomendação do Ministério Público
Federal (MPF) e comprometeu-se a informar melhor os consumidores sobre a
venda de títulos de capitalização da linha denominada Troco Premiado.
Em
vez de perguntar aos consumidores, na boca do caixa, se eles têm
interesse na “doação” do troco a entidade assistencial, os vendedores
deverão passar a perguntar se os consumidores têm interesse em adquirir
título de capitalização que lhes confere o direito à participação em
sorteios, com a cessão de seu direito de resgate – correspondente à
metade do valor investido – em favor de instituição filantrópica.
Durante
anos a rede de farmácias omitiu a informação de que a doação
filantrópica (as moedinhas de troco), na verdade, responde a interesses
comerciais. O MPF entende que esse procedimento implica lesão ao direito
do consumidor. Com mais de 250 establecimentos comerciais, a rede de
farmácias está em processo de venda (leia aqui) e com estoques vazios.
Entre
outros pontos, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente
considerou que, "conforme estabelecido em suas condições gerais que
foram aprovadas, tal título confere ao adquirente o direito a participar
de sorteio, sendo que ele cede à instituição filantrópica indicada
apenas a parcela do título que teria direito de resgatar, que
corresponde a 50% de seu valor, compondo a reserva de capitalização", e
que a própria Distribuidora Big Ben, nas informações prestadas a esta
Procuradoria da República, "confirmou que o que ocorre é a venda de um
título de capitalização, em razão da qual ela recebe remuneração pela
emissora do título (Icatu Capitalização S/A)".
O processo teve início com a denúncia de um consumidor. Abaixo, veja os termos da recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente:
a)
adequar o procedimento para a venda nas lojas, de modo que
os consumidores não sejam mais indagados quanto ao seu interesse em
realizar a “doação de seu troco”, mas sim quanto ao interesse em
adquirir título de capitalização, que lhes confere o direito a
participação em sorteios, com a cessão de seu direito de resgate, que
corresponde à metade do valor investido, em prol de instituição
filantrópica;
b) afixar e manter, nos caixas de seus
estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 30 dias, cartazes de tamanho
não inferior a uma folha de papel A4, nos quais seja feito aviso com o
conteúdo constante na alínea acima;
c) realizar
divulgação do referido esclarecimento em jornais de grande circulação no
Estado do Pará, em pelo menos três dias, incluindo-se um domingo,
conforme plano de mídia e modelo a ser previamente submetido à aprovação
desta Procuradoria da República.
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