sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

FARMÁCIA BIG BEN APLICAVA O GOLPE DO TROCO PREMIADO NOS CONSUMIDORES.

Na farmácia Big Ben, doação de troco era jogada comercial

Ministério Público Federal desfaz a estratégia de capitalização da rede por meio das doações filantrópicas.

 

A rede de drogarias Big Ben, que atua no Pará, Paraíba, Maranhão, Pernambuco e Piauí, acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e comprometeu-se a informar melhor os consumidores sobre a venda de títulos de capitalização da linha denominada Troco Premiado.

Em vez de perguntar aos consumidores, na boca do caixa, se eles têm interesse na “doação” do troco a entidade assistencial, os vendedores deverão passar a perguntar se os consumidores têm interesse em adquirir título de capitalização que lhes confere o direito à participação em sorteios, com a cessão de seu direito de resgate – correspondente à metade do valor investido – em favor de instituição filantrópica.

Durante anos a rede de farmácias omitiu a informação de que a doação filantrópica (as moedinhas de troco), na verdade, responde a interesses comerciais. O MPF entende que esse procedimento implica lesão ao direito do consumidor. Com mais de 250 establecimentos comerciais, a rede de farmácias está em processo de venda (leia aqui) e com estoques vazios.

Entre outros pontos, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente considerou que, "conforme estabelecido em suas condições gerais que foram aprovadas, tal título confere ao adquirente o direito a participar de sorteio, sendo que ele cede à instituição filantrópica indicada apenas a parcela do título que teria direito de resgatar, que corresponde a 50% de seu valor, compondo a reserva de capitalização", e que a própria Distribuidora Big Ben, nas informações prestadas a esta Procuradoria da República, "confirmou que o que ocorre é a venda de um título de capitalização, em razão da qual ela recebe remuneração pela emissora do título (Icatu Capitalização S/A)".

O processo teve início com a denúncia de um consumidor. Abaixo, veja os termos da recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente:

a) adequar o procedimento para a venda nas lojas, de modo que os consumidores não sejam mais indagados quanto ao seu interesse em realizar a “doação de seu troco”, mas sim quanto ao interesse em adquirir título de capitalização, que lhes confere o direito a participação em sorteios, com a cessão de seu direito de resgate, que corresponde à metade do valor investido, em prol de instituição filantrópica;

b) afixar e manter, nos caixas de seus estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 30 dias, cartazes de tamanho não inferior a uma folha de papel A4, nos quais seja feito aviso com o conteúdo constante na alínea acima;

c) realizar divulgação do referido esclarecimento em jornais de grande circulação no Estado do Pará, em pelo menos três dias, incluindo-se um domingo, conforme plano de mídia e modelo a ser previamente submetido à aprovação desta Procuradoria da República.

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