Dilma sanciona sem vetos o texto que regulamenta a guarda compartilhada
A
presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a
guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta
terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor
imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deverá
conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo
entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a
guarda compartilhada era aplicada "sempre que possível". (Veja aqui perguntas e respostas sobre a nova lei).
O
texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido
de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por
decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da
criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para
outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia
dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da
criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas
quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o
filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste
caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os
interesses da criança.
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