Novo CPC pode ir à sanção presidencial antes do recesso parlamentar
Ainda este ano o
Senado deve entregar aos brasileiros o novo Código de Processo Civil
(CPC), com normas que buscam simplificar os processos e agilizar o
julgamento das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para
protelar as decisões judiciais. O texto, um substitutivo da Câmara a
projeto original do Senado (PLS 166/2010), será votado na quinta-feira (4) pela comissão temporária que trata do tema. Depois, irá a Plenário para decisão final.
O projeto também estimula a solução
consensual dos conflitos levados ao Judiciário, já envolvendo alto grau
de consenso. Por essa razão, a expectativa é de que seja aprovada e
encaminhada à sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar. O
presidente do Senado, Renan Calheiros, já havia confirmado o projeto na
pauta prioritária do Plenário no retorno das atividades após as
eleições.
Colaboração de juristas
O texto do Senado foi elaborado a
partir de anteprojeto de uma comissão de juristas constituída pelo então
presidente do Senado, José Sarney, em 2009. Aprovado no ano seguinte, o
projeto seguiu para análise na Câmara, onde recebeu diversas
modificações. Retornou ao Senado em abril desse ano, na forma do
substitutivo agora examinado.
Elaborado pelo senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), o relatório sobre a matéria foi apresentado na semana
passada. O voto do relator é pela aprovação do substitutivo, com
ajustes. Depois, o presidente da comissão temporária, José Pimentel
(PT-CE), concedeu vista coletiva ao texto, que tem 1.069 artigos.
Garantia de direitos
Vital destaca no relatório a
importância das normas do processo civil para a concretização de
direitos fundamentais, entre esses os da personalidade, da propriedade e
da dignidade da pessoa. Ele observa que é por meio do processo que os
direitos deixam “o plano das ideias para ingressar no mundo real”.
— O processo é a ponte que os injustiçados podem atravessar para encontrar a concretização da Justiça — salientou, na leitura.
Vital do Rêgo ainda assinalou o
envolvimento de vastos setores da sociedade civil durante o processo de
elaboração e discussão da matéria. Desde o início, foram realizadas
audiências públicas e coletadas sugestões por meio eletrônico, entre
outras formas de consulta. Ele também registrou que o trabalho deve
resultar no primeiro CPC nascido em regime verdadeiramente democrático
no país.
Um dos códigos antecedentes foi
adotado durante o Estado Novo, na ditadura Vargas. O texto vigente, de
1973, nasceu no regime militar, por obra do então ministro da Justiça
Alfredo Buzaid, durante o governo do general Garrastazu Médici.
Centros Judiciários
A comissão temporária recebeu 186
emendas ao substitutivo. Nessa fase, só podiam ser sugeridos ajustes de
redação ou supressão de modificações ou acréscimos feitos pelos
deputados, com restauração do texto original do Senado, caso houvesse.
No final, o relator conservou a maior parte das inovações introduzidas
pela Câmara, caso da criação de centros judiciários de solução
consensual de conflitos.
De acordo com o substitutivo, sempre
haverá uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por
meio dos centros judiciários, dotados de profissionais especializados em
técnicas de conciliação e mediação. O projeto do Senado autorizava a
adoção de meios de conciliação e mediação, mas sem definir como
obrigatória a fase inicial para que as partes tentassem acordo.
Demandas repetitivas
Outra forma de destravar a Justiça é
um instrumento destinado a solucionar demandas repetitivas, com
centenas ou milhares de causas semelhantes, situação comum na área
previdenciária e de direitos do consumidor. Nesse caso, o texto prevê a
possibilidade de instauração do chamado “incidente de resolução de
demandas repetitivas”, por meio de pedido perante Tribunal Estadual ou
Tribunal Regional Federal, como esclarece Carlos Eduardo Elias de
Oliveira, consultor do Senado.
— Os juízes de primeiro grau
deixarão os processos suspensos até julgamento do incidente, quando o
respectivo tribunal fixará uma orientação aplicável a todos os feitos —
esclarece o consultor.
Já previsto no texto original, o
instrumento recebeu aperfeiçoamento da Câmara mantido no relatório de
Vital do Rêgo. Para maior efetividade das decisões, quando se tratar de
incidente relativo a prestação de serviço concedido pelo poder público, o
resultado do julgamento será comunicado ao órgão ou agência reguladora
competente, para que fiscalize o efetivo cumprimento da decisão.
Recursos protelatórios
O consultor esclarece ainda que o
relatório, para restringir iniciativas protelatórias, “prestigiou” o
acesso ao recurso único. Na prática, promoveu o retorno da versão
original do Senado, para restringir as hipóteses de cabimento do “agravo
de instrumento”, normalmente utilizado contra decisões do juiz não
relacionadas ao pedido principal da ação, mas sim a respeito de
“questões incidentais”, como a admissibilidade de provas e suspensão de
prazos. Assim, essas decisões (chamadas interlocutórias) só poderão ser
impugnadas em um futuro recurso de apelação contra a sentença.
Como explica ainda o consultor, o
manejo de recursos desnecessários é ainda desestimulado com a
possibilidade de o Judiciário aplicar multas a quem buscar se servir
desses instrumentos com intenção meramente procrastinatória. Além disso,
a parte que apelar ficará sujeita ao pagamento de honorários de
advogado do lado contrário quando a decisão sobre o recurso for
desfavorável, e não somente se vier a perder o processo.
Negociação final
Mesmo reconhecendo que o senador
Vital do Rêgo manteve a estrutura do substitutivo, o deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), que relatou o projeto na Câmara, ainda pretende
negociar com membros da comissão temporária o aproveitamento de alguns
dispositivos da Câmara que ficaram de fora. Uma reunião ficou marcada
para quarta-feira (3), à tarde, no Senado.
Paulo Teixeira menciona, por
exemplo, a necessidade de ampliação das hipóteses de acesso aos agravos
de instrumento. Mas destaca, principalmente, a importância da
restauração de mecanismo que assegura competência ao juiz para converter
uma ação individual em coletiva.
Essa conversão poderia ocorrer
quando a causa tiver repercussão além do interesse pessoal do autor.
Como exemplo, o deputado cita um pedido para anulação de assembleia de
uma sociedade anônima ou numa denúncia sobre poluição ambiental. Ele
observa que o mecanismo já existe na legislação processual de outros
países, podendo ser um instrumento de pacificação de interesses que pode
contribuir para reduzir o volume de processos.
Penhora
O deputado festejou, por outro lado,
a decisão de Vital do Rêgo de restaurar o mecanismo que permite a
penhora de contas e investimentos em caráter provisório, já existente no
código atual e que estava no texto do projeto que foi à Câmara. Os
deputados acataram emenda que proibia a retirada dos recursos do
devedor, alegando que os juízes praticam abusos. O dinheiro só poderia
ser retirado depois de sentença.
Voto vencido na Câmara, Paulo
Teixeira disse que a emenda iria deixar campo livre para que os maus
devedores esvaziassem suas contas para fugir da obrigação de pagar. Para
Vital do Rêgo, esse risco não poderia ser menosprezado. Ele argumentou
que o credor merece contar com a celeridade e as garantias necessárias à preservação de seus direitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
FIQUE A VONTADE.