domingo, 7 de agosto de 2011

LEI MARIA DA PENHA COMPLETA HOJE CINCO ANOS

A lei maria da penha foi um marco na proteção dos direitos da mulher principalmente no que diz respeito a violência doméstica hoje completa cinco anos de existencia.

SOBRE A LEI
A Lei Maria da Penha incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral. A constitucionalidade de alguns artigos da Lei, porém, ainda é discutida, sob o argumento de que, ao tratar de forma diferenciada homens e mulheres submetidos à violência doméstica, a Lei feriria o princípio da isonomia.

O que a Lei faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais. A mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação desigual perante o homem. E, por isso, a Lei oferece a ela mecanismos de proteção.

Aguarda ser julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 para dar uma resposta definitiva à questão. No entanto, em março o STF já reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha ao negar um habeas corpus em favor de um réu acusado de agressão à mulher.

Juízes divergem sobre Lei Maria da Penha e defendem mudança no texto

Algumas decisões judiciais dizem que lei só vale para relações estáveis. Para ministra Nilcéia Freire, lei é clara e divergências mostram machismo.

 A abrangência da Lei Maria da Penha gera divergências dentro do Judiciário, de acordo com magistrados consultados. Enquanto alguns juízes entendem que a legislação vale para todos os casos de violência contra a mulher, outros consideram que ela só se aplica a relacionamento estáveis. Para que a situação seja contornada, magistrados defendem alteração na lei, que completa quatro anos no próximo mês.

O conflito dentro do próprio Judiciário ficou escancarado por conta do caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo Bruno Souza, suspeito pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Samudio, considerada morta pela polícia. Eliza desapareceu enquanto tentava comprovar que seu filho era de Bruno. Quando estava grávida, ainda em 2009, Eliza havia pedido proteção policial com base na Lei Maria da Penha, mas uma juíza entendeu que não era caso para a aplicação da lei por não haver relacionamento, mas sim questão para vara criminal.

A lei, considerada um marco no combate à violência contra mulheres, diz que é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Para ser enquadrada na lei, a violência deve ocorrer "no âmbito da unidade doméstica", "no âmbito da família"; ou "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" - clique aqui para ver a lei.

Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéia Freire, a lei é clara sobre se tratar de qualquer tipo de relacionamento. "No artigo que define a abrangência, se define relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação. Isso está explícito, escrito na lei, e fica claro que essa foi a intenção do legislador, proteger também esse tipo de relacionamento [casual]."

Nilcéia afirma que a interpretação divergente ocorre por "machismo". "Eu acho que um grande desafio não só para aplicação da lei mais efetivamente é desconstruir a cultura que alicerça a violência, a cultura machista, patriarcal, que aflora em diferentes circunstâncias. O personagem da tragédia mais recente, o goleiro Bruno, afirmou antes Qual homem que nunca perdeu a paciência e saiu na mão com sua mulher?. Ali, ele disse o que pensa. Aquilo encontra acolhida na cabeça de muita gente. Isso é o que faz com que a Justiça aja com resistência para aplicação da lei em algumas circunstâncias, a autoridade policial subestime a denúncia, achando que é briga de casal normal. (...) Isso é machismo."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FIQUE A VONTADE.