sexta-feira, 15 de julho de 2011

CORNO VIRTUAL A NOVA MODALIDADE DE TRAIÇÃO

O RICARDÃO ESTÁ DENTRO DE CASA E VOCÊ NÃO CONSEGUE VÊ-LO.

A internet abriu muitas portas e uma delas foi o de conhecer pessoas de forma anônima sem ao menos mostrar seu rosto. Um nome, uma foto qualquer, uma profissão, um e-mail, tudo fake. Essa é uma grande alavanca para aqueles que buscam prazer pela internet, principalmente se são comprometidos.
Agora eu lhe pergunto: O que é uma traição? É necessário o contato físico para uma traição existir? Quando se pensa em um relacionamento casual via internet não têm como não pensar em um bate-papo online. Existem salas de chat, específicas para quem procura sexo virtual. Na minha opinião, nestes chats existem muitos adolescentes por trás dos nicks: Garanhão23cm, Gato Sarado, Gatinha Molhadinha… mas também, homens maduros e comprometidos.
Mas, voltando ao foco, se alguém faz um sexo virtual com outra pessoa, uma única vez e sem contato físico deve ser considerado traição? É a mesma coisa que um homem masturbar-se com uma revista masculina? Assim como tem gente que acha que não é traição o sexo casual, sair com uma prostituta, apenas beijar na boca ou uma aventura virtual, outros acham que tudo é traição, inclusive elogiar determinada atriz enquanto vê um filme. Algumas pessoas se preocupam tanto com a traição, vivem podando seus companheiros quando estes olham para o lado, não os deixam ir na esquina desacompanhados e não imaginam que, as vezes, o perigo está dentro do próprio quarto. Ali, na mesinha perto da cama. No computador da família.
Já a "traição" virtual em si seria causa para o decreto da separação por culpa do internauta? Sim, por um motivo óbvio: a traição virtual é uma injúria grave praticada contra o cônjuge inocente e torna insuportável a vida em comum da mesma forma que uma traição por telefone ou até mesmo física.
Neste caso, a prática do ato sexual não é fator fundamental para o requerimento da separação. Se fosse assim, não se poderia pretender a ruptura dos laços conjugais quando um dos cônjuges apenas flerta com outra pessoa ou "fica" com ela, o que seria um verdadeiro absurdo, pois é inegável que houve injúria grave.
A prova da traição pode ser adquirida por meio dos diálogos que permanecem no computador. Assim, é perfeitamente possível a busca da intervenção do Estado, a fim de ser decretada a separação do casal por culpa do cônjuge internauta.

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