domingo, 17 de julho de 2011

CORTARAM A ENERGIA DA POLÍCIA E AGORA?

Delegacia de Nova Bandeirante tem energia cortada por falta de pagamento. A Polícia Civil está totalmente fragilizada em Mato Grosso. Baseado neste fato eu pergunto pode a empresa exercer a autotutela?

A AUTOTUTELA DA REDE CELPA.

  Iniciamos este artigo explicando ao amigo leitor uma regrinha básica que vamos elucidar de forma clara e simples: todas as leis, normas, portarias, etc. não podem ter validade maior do que a Constituição Federal. Na Constituição, existem ainda o que chamamos de artigos pétreos (que vem de pedra) que não podem ser modificados; dentre eles citamos o artigo 1º, inciso III, que define a dignidade da pessoa humana como fundamento básico desta República, e o artigo 5º inciso XXXII, que determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. A Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), é norma decorrente desse mandamento constitucional, devendo-se considerá-la como cláusula pétrea da Constituição Federal.

 Qualquer lei que conflite com a CF de 88, e conseqüentemente ao CDC, é considerada no meio jurídico como 'inconstitucional', como é o caso da Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que no seu artigo 6º, § 3º, inciso II, não caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Esse artigo sob o qual as companhias de energia elétricas alegam cortarem o fornecimento dentro de uma permissão legal é, portanto, inconstitucional.

No meio disso acha qual é a lá de casa e pode cortar mas é inconstitucional.

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