● Não deixe de ler o excelente artigo do contabilista santareno Admilton
Almeida - Publicado no respeitado site brasileiro do Consultor Jurídico
O escândalo da empresa Odebrecht não
deve ser analisado somente como meio punitivo de corrupção ou caixa dois, antes
de uma perícia técnica contábil, pois os recursos podem ter sido declarados e
contabilizados e não recolhidos os impostos, pode também não ter sido
escriturados na contabilidade, porém, ter emitido as notas fiscais, com os
conhecimentos do Fisco Federal e Estadual. Portanto não é caixa dois.
Os recursos conseguidos através de empréstimo juntos ao governo
não pode ser considerado caixa dois, visto que é um recurso que não incide
impostos, o Ministério Público não pode considerar que caixa
dois caracterize corrupção, sem antes tomar conhecimento da contabilidade,
os lançamentos contábeis que vão definir o crime e não as delações, já que pode
ser receitas declaradas sem recolhimento do imposto, ou não contabilizada,
porém, com emissão de notas fiscais identificadas no SPED Contábil, Fiscal e na
DIEF. O Ministério Público antes de denunciar ou a Justiça antes de receber a
denúncia deve analisar a contabilidade da empresa através de perícia contábil.
O Ministério Público deve separar o que são receitas produzidas
pela empresa e contabilizadas, das receitas não contabilizadas, porém,
acobertadas por notas fiscais, empréstimos e do lucro bruto e líquido.
Mesmo que o recurso tenha saído direto dos cofres do governo e
contabilizados e repassados diretamente a políticos, não pode ser considerado
corrupção ou pagamento de propina. Quando o recurso é liberado pelos cofres do
governo e contabilizado, assume a empresa a responsabilidade pelo pagamento,
esse recurso deixa de ser do governo, é recurso da empresa, visto que foi
contabilizado como empréstimo, sem custo tributário. Recurso público
transformado em particular. Mesmo que a obra tenha sido superfaturada, porém,
contabilizada, sem o recolhimento do imposto, é débito declarado e não desvio.
O Ministério Público pode estar incluindo no caixa dois, receita
contabilizada, receita não contabilizada, porém, acobertada por nota fiscal
emitida pela prestação de serviço já do conhecimento dos Fiscos Federal e
Estadual, empréstimos, lucros acumulados antes do imposto de renda ou lucro
líquido já recolhido os impostos.
A Odebrecht ou os políticos envolvidos devem requerer perícia
técnica na contabilidade da empresa para identificar os recursos que o
Ministério Público considerou como caixa dois. A perícia contábil pode
identificar recursos repassados aos políticos dos lucros acumulados e não
escriturados, porém, com os impostos identificados no sistema. A onda do caixa
dois foi uma criação do Ministério Público, para chamar atenção do poder
público e do povo, já que na fase de investigação, sem inquérito e sem
denúncia, os depoimentos já estão sendo divulgados, condenando as pessoas
supostamente envolvidas.
Se os políticos não contabilizaram em suas prestações de contas,
não pode por si só, afirmar que é recurso do caixa dois, sem pericia técnica
contábil. Essa conclusão do Ministério Público não pode ser aceita antes de
periciar a contabilidade e todos os recursos e resultados operacionais
escriturados na contabilidade da empresa.
Os bilhões considerados como caixa dois, é impossível ser aceito
tecnicamente e contabilmente, uma vez que esse valor divulgado pelo Ministério
Público está acima dos empréstimos adquiridos, das receitas contabilizadas, das
receitas não contabilizadas, porém, acobertada por notas fiscais e lucros
auferidos.
Será também que esses valores não podem ter saído da
distribuição de lucro? Portanto, os políticos e a Justiça não podem aceitar a
denúncia antes de uma perícia técnica contábil, para saber a origem desses
valores que o ministério público considera caixa dois sem antes analisar a
contabilidade. É risco para a segurança jurídica, o que ensejará o cerceamento
ao direito de defesa.
A Odebrecht por ter várias empresas com várias atividades, podem
elas ter repassado valores para o caixa da empresa em forma de
empréstimo, de receita contabilizada, de receita não contabilizada, porém,
acobertada pela emissão de nota fiscal e dos lucros antes e depois do imposto
de renda.
Diante de todas as possibilidades existentes, os políticos, a
empresa e seus diretores não podem ser penalizados antes de uma apuração
através de perícia contábil, haja vista que esses valores não podem ser
considerados como resultado final de corrupção ou outro crime em
potencial. O crime que o Ministério Público quer atribuir caixa dois, a Justiça
deve ter cuidado. Os políticos não podem responder sem antes submeter à
denúncia a pericia técnica contábil. A Odebrecht está sujeita a uma
fiscalização pela Receita Federal que vai definir o que é caixa dois e não
o Ministério Público que não possui competência legal para apurar e definir o
que é caixa dois. A perícia é importante para definir, já que esses valores
podem ter sido declarados, porém, não recolhido os impostos, então não é caixa
dois.
É um perigo considerar caixa dois sem perícia técnica
contábil. A investigação deve continuar, deve ser punido quem errou, mas
que siga o rito processual adequado e não oferecer vantagem a delatores para
ser beneficiados para falar o que querem e não o que devem falar. O delatores
querem chamar atenção dos Procuradores da República Público, sabendo que é isso
que eles querem, para serem beneficiados com o perdão.
Por: Admilton Figueiredo de Almeida,
contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria
tributária pelo Instituto Brasileiro de Consultores de Organização (IBCO)
Fonte: Revista Consultor Jurídico