terça-feira, 25 de abril de 2017

DE SANTARÉM PARA O BRASIL

● Não deixe de ler o excelente artigo do contabilista santareno Admilton Almeida - Publicado no respeitado site brasileiro do Consultor Jurídico

O escândalo da empresa Odebrecht não deve ser analisado somente como meio punitivo de corrupção ou caixa dois, antes de uma perícia técnica contábil, pois os recursos podem ter sido declarados e contabilizados e não recolhidos os impostos, pode também não ter sido escriturados na contabilidade, porém, ter emitido as notas fiscais, com os conhecimentos do Fisco Federal e Estadual. Portanto não é caixa dois.
Os recursos conseguidos através de empréstimo juntos ao governo não pode ser considerado caixa dois, visto que é um recurso que não incide impostos, o Ministério Público não pode considerar que caixa dois caracterize corrupção, sem antes tomar conhecimento da contabilidade, os lançamentos contábeis que vão definir o crime e não as delações, já que pode ser receitas declaradas sem recolhimento do imposto, ou não contabilizada, porém, com emissão de notas fiscais identificadas no SPED Contábil, Fiscal e na DIEF. O Ministério Público antes de denunciar ou a Justiça antes de receber a denúncia deve analisar a contabilidade da empresa através de perícia contábil.
O Ministério Público deve separar o que são receitas produzidas pela empresa e contabilizadas, das receitas não contabilizadas, porém, acobertadas por notas fiscais, empréstimos e do lucro bruto e líquido.
Mesmo que o recurso tenha saído direto dos cofres do governo e contabilizados e repassados diretamente a políticos, não pode ser considerado corrupção ou pagamento de propina. Quando o recurso é liberado pelos cofres do governo e contabilizado, assume a empresa a responsabilidade pelo pagamento, esse recurso deixa de ser do governo, é recurso da empresa, visto que foi contabilizado como empréstimo, sem custo tributário. Recurso público transformado em particular. Mesmo que a obra tenha sido superfaturada, porém, contabilizada, sem o recolhimento do imposto, é débito declarado e não desvio.
O Ministério Público pode estar incluindo no caixa dois, receita contabilizada, receita não contabilizada, porém, acobertada por nota fiscal emitida pela prestação de serviço já do conhecimento dos Fiscos Federal e Estadual, empréstimos, lucros acumulados antes do imposto de renda ou lucro líquido já recolhido os impostos.
A Odebrecht ou os políticos envolvidos devem requerer perícia técnica na contabilidade da empresa para identificar os recursos que o Ministério Público considerou como caixa dois. A perícia contábil pode identificar recursos repassados aos políticos dos lucros acumulados e não escriturados, porém, com os impostos identificados no sistema. A onda do caixa dois foi uma criação do Ministério Público, para chamar atenção do poder público e do povo, já que na fase de investigação, sem inquérito e sem denúncia, os depoimentos já estão sendo divulgados, condenando as pessoas supostamente envolvidas.
Se os políticos não contabilizaram em suas prestações de contas, não pode por si só, afirmar que é recurso do caixa dois, sem pericia técnica contábil. Essa conclusão do Ministério Público não pode ser aceita antes de periciar a contabilidade e todos os recursos e resultados operacionais escriturados na contabilidade da empresa.
Os bilhões considerados como caixa dois, é impossível ser aceito tecnicamente e contabilmente, uma vez que esse valor divulgado pelo Ministério Público está acima dos empréstimos adquiridos, das receitas contabilizadas, das receitas não contabilizadas, porém, acobertada por notas fiscais e lucros auferidos.
Será também que esses valores não podem ter saído da distribuição de lucro? Portanto, os políticos e a Justiça não podem aceitar a denúncia antes de uma perícia técnica contábil, para saber a origem desses valores que o ministério público considera caixa dois sem antes analisar a contabilidade. É risco para a segurança jurídica, o que ensejará o cerceamento ao direito de defesa.
A Odebrecht por ter várias empresas com várias atividades, podem elas   ter repassado valores para o caixa da empresa em forma de empréstimo, de receita contabilizada, de receita não contabilizada, porém, acobertada pela emissão de nota fiscal e dos lucros antes e depois do imposto de renda.
Diante de todas as possibilidades existentes, os políticos, a empresa e seus diretores não podem ser penalizados antes de uma apuração através de perícia contábil, haja vista que esses valores  não podem ser considerados como resultado final de  corrupção ou outro crime em potencial. O crime que o Ministério Público quer atribuir caixa dois, a Justiça deve ter cuidado. Os políticos não podem responder sem antes submeter à denúncia a pericia técnica contábil. A Odebrecht está sujeita a uma fiscalização pela Receita Federal que vai definir o que é caixa dois e não o Ministério Público que não possui competência legal para apurar e definir o que é caixa dois. A perícia é importante para definir, já que esses valores podem ter sido declarados, porém, não recolhido os impostos, então não é caixa dois.
É um perigo considerar caixa dois sem perícia técnica contábil. A investigação deve continuar, deve ser punido quem errou, mas que siga o rito processual adequado e não oferecer vantagem a delatores para ser beneficiados para falar o que querem e não o que devem falar. O delatores querem chamar atenção dos Procuradores da República Público, sabendo que é isso que eles querem, para serem beneficiados com o perdão.
Por: Admilton Figueiredo de Almeida, contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasileiro de Consultores de Organização (IBCO)

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FIQUE A VONTADE.